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1. Como o perito deve fazer para se cadastrar no sistema SIAJUS (Sistema de Auxiliares da Justiça)?
Através do link SIAJUS.
2. Qual a documentação necessária para pagamento de perícias quando a parte é beneficiária de justiça gratuita?
O Ato Conjunto nº 44/2020 dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgão Técnicos ou Cinetíficos - CPTEC, em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito do TJPE.
O § 1º do art.22 do citado Ato elenca os seguintes documentos:
I - declaração do magistrado reconhecendo o direito da parte à gratuidade da justiça;
II - ato de nomeação do perito;
III - certidão de entrega de laudos;
IV - declaração, firmada pelo magistrado ou servidor do juízo, dando conta do recebimento dos serviços periciais (atesto – formulário padrão próprio do SEI);
V - documento fiscal de cobrança (nota fiscal, nota fiscal fatura, recibo ou documento equivalente);
VI - despacho, encaminhado à Diretoria Financeira, solicitando o respectivo pagamento;
VII - outras informações que julgar necessárias.
3. Pode ser arbitrado qualquer valor para as perícias?
Não. O Anexo Único do Ato Conjunto 44/2020 contém a tabela com valores para as perícias.
4. A majoração do valor precisa ser autorizada pelo Des. Presidente?
Não. O Ato Conjunto 22/2021 reformulou a redação do Ato Conjunto 44/2020, facultando ao magistrado a majoração mediante fundamentação, consoante art. 25.
5. Pode haver majoração de valores?
Sim. Os artigos 21 e 25 determinam:
Art.21 Os valores máximos dos honorários dos serviços a que alude o art. 1º, nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita no âmbito da competência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, são os constantes do Anexo Único deste Ato Conjunto.
Art. 25 O magistrado poderá arbitrar, em até 5(cinco) vezes, o valor máximo de que trata o art.21, considerando:
I - a natureza e a importância da causa;
II - a complexidade da matéria objeto dos serviços;
III - o grau de zelo e de especialização do profissional, entidade ou órgão técnico ou científico;
IV - a dificuldade para a coleta de informação necessários à realização dos serviços;
V - o lugar e o tempo exigidos para a realização dos serviços;
VI - a necessidade de utilização de materiais, equipamentos, sistemas ou serviços especializados, e;
VII - as peculiaridades regionais.