Assuntos Diversos

1. Como o perito deve fazer para se cadastrar no sistema SIAJUS (Sistema de Auxiliares da Justiça)?

  Através do link SIAJUS.

2. Qual a documentação necessária para pagamento de perícias quando a parte é beneficiária de justiça gratuita?

O Ato Conjunto nº 44/2020 dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgão Técnicos ou Cinetíficos - CPTEC, em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito do TJPE.

​​​​​​​ O § 1º do art.22 do citado Ato elenca os seguintes documentos:

I - declaração do magistrado reconhecendo o direito da parte à gratuidade da justiça;

II - ato de nomeação do perito;

III - certidão de entrega de laudos;

IV - declaração, firmada pelo magistrado ou servidor do juízo, dando conta do recebimento dos serviços periciais (atesto – formulário padrão próprio do SEI);

V - documento fiscal de cobrança (nota fiscal, nota fiscal fatura, recibo ou documento equivalente);

VI - despacho, encaminhado à Diretoria Financeira, solicitando o respectivo pagamento;

VII - outras informações que julgar necessárias.​​​​​​​

3. Pode ser arbitrado qualquer valor para as perícias?

  Não. O Anexo Único do Ato Conjunto 44/2020 contém a tabela com valores para as perícias.

4. A majoração do valor precisa ser autorizada pelo Des. Presidente?

  Não. O Ato Conjunto 22/2021 reformulou a redação do Ato Conjunto 44/2020, facultando ao magistrado a majoração mediante fundamentação, consoante art. 25.

5. Pode haver majoração de valores?

Sim. Os artigos 21 e 25 determinam:

Art.21 Os valores máximos dos honorários dos serviços a que alude o art. 1º, nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita no âmbito da competência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, são os constantes do Anexo Único deste Ato Conjunto.

Art. 25 O magistrado poderá arbitrar, em até 5(cinco) vezes, o valor máximo de que trata o art.21, considerando:

I - a natureza e a importância da causa;

II - a complexidade da matéria objeto dos serviços;

III - o grau de zelo e de especialização do profissional, entidade ou órgão técnico ou científico;

IV - a dificuldade para a coleta de informação necessários à realização dos serviços;

V - o lugar e o tempo exigidos para a realização dos serviços;

VI - a necessidade de utilização de materiais, equipamentos, sistemas ou serviços especializados, e;

VII - as peculiaridades regionais.