Diárias

1. Quando posso anexar a Prestação de Contas na solicitação de diárias?

A Prestação de Contas apenas poderá ser anexada à solicitação de diárias depois de autorizada pelo Gestor competente e após a realização da viagem. Salientamos que a prestação de contas é realizada diretamente junto à Diretoria Financeira, da Secretaria de Finanças e Contabilidade.

2. Preciso me deslocar entre dois municípios da Região Metropolitana, tenho direito à diária?

Não, pois a Resolução de diárias veda o pagamento de diárias para deslocamentos entre municípios pertencentes à região metropolitana, conforme artigo 2º, §4º, I, da Resolução nº 400/20217:

Art. 2º (...)

§ 4º Os deslocamentos, mesmo a serviço, não serão indenizáveis com pagamento de diárias quando forem realizados:

I - no âmbito da Região Metropolitana do Recife (RMR), conforme agrupamento de municípios especificados na Lei Complementar n. 10, de 1994;

3. Estou tentando solicitar diária e o sistema de diárias não está permitindo. O que devo fazer?

Estes são os motivos que o sistema pode estar bloqueando o pedido de diárias:

a) Se o período da nova solicitação se chocar com uma ou mais diárias de solicitação anterior.

b) O beneficiário se encontra com pendência na prestação de contas de diária anterior. Nesse caso, o beneficiário deve entrar em contato com o financeiro para resolver a pendência.

c) O beneficiário mudou de função recentemente e o sistema de diárias ainda não atualizou a sua nova função. Neste caso o beneficiário precisa abrir um chamado na SETIC para atualizar a função no sistema de diárias