Compras e Pesquisa de Preços

1. O que é a Pesquisa de Preços?

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação da existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública. Também é meio auxiliar para a determinação do tipo de CONTRAÇÃO, se uma LICITAÇÃO ou um dos casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Além disso, é meio pelo qual se determina a obediência aos critérios de Vantajosidade e Economicidade para os casos de Aditivos de Contratos e de adesão e de Consumo de Sistemas de Registro de Preços, de outros Órgãos Públicos e do nosso próprio Tribunal de Justiça.

2. O que é o Preço de Referência?

Também chamada de Cesta de Preços, é o resultado da Pesquisa de Preços. São valores coletados diretamente com os fornecedores dos segmentos de materiais e serviços e aqueles obtidos, de forma combinada ou não, de meios auxiliares como Bancos de Preços e Contratações Similares. A média desses valores, desejável pelo menos três orçamentos, baseará o valor máximo ao qual o Tribunal de Justiça estará disposta a pagar por determinado bem ou serviço, em uma LICITAÇÂO ou DISPENSA. 

3. O que é a PRECIFICAÇÃO?

Conforme Conforme o Art. 3°, em seu Inciso III da Instrução Normativa/TJPE, n° 06 de fevereiro de 2023 deixa bem claro, que a PRECIFICAÇÃO consiste em procedimento a ser realizado pelo responsável pela Solicitação de Cotação e/ou Setor de Apoio, na qual é feita a “...escolha dos Valores que servirão de parâmetro para a obtenção do preço estimado”. Essa escolha deverá ser formalizada no Sistema PE-Integrado, na respectiva Solicitação de Compra do objeto a ser adquirido ou contratado.

4. De quem é a responsabilidade de realizar a Pesquisa de Preços?

De acordo com o Art. 2° da Instrução Normativa/TJPE, n° 06 de fevereiro de 2023, “A responsabilidade pela pesquisa de preços é da GPP – Gerência de Pesquisa de Preços, sem prejuízo do apoio do setor demandante”. Ou seja, nada impede que o setor responsável pela Solicitação de Compra auxilie a GPP na obtenção de orçamento, principalmente nas regiões do Agreste e Sertão do Estado.

5. O que é a Planilha Série de Preços Coletados?

 É uma planilha que engloba os valores coletados diretamente com os Fornecedores e os obtidos de fontes auxiliares, como Bancos de Preços. Mais do que o Mapa Comparativo de Preços, relatório da Cotação no Sistema PE-Integrado, essa Planilha é a melhor maneira de se analisar e fazer a PRECIFICAÇÃO, uma vez que conta com todos os valores que são o resultado do processo de obtenção do Preço de Referência.

6. Quais as condições para que um Fornecedor participe de uma Cotação?

A princípio, o fornecedor (Pessoa Física ou Juridica) necessita apenas enviar à GPP uma proposta formal e válida.

7. O que é um orçamento válido, como é composto?

É um documento que contêm, minimamente, os seguintes campos:

a) Descrição do objetos;

b) Valor Unitário e Total, em moeda corrente nacional;

c) Prazo de Validade da proposta;

d) CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica;

e) Endereços físico e eletrônico, fones de contato;

f) Nome completo e identificação do responsável.

8. A empresa pode lançar sua proposta de preços diretamente na Cotação no Sistema PE-Integrado?

Sim, é possível. Apenas é necessário que a Empresa tenha o seu Cadastro de Fornecedor atualziado, no Sistemas PE-Integrado. ​​​​​​

9. Ao enviar sua proposta de preços, o Fornecedor já estará participando de uma possível Compra Direta?

Estará participando como valor de referência, no entanto dependerá de sua condição fiscal para estar concorrendo a Compra Direta.

10. Após a Cotação para onde vai o processo?

O processo é encaminhado ao Setor Demandante para a PRECIFICAÇÃO, que pode solicitar apoio à Gerência de Elaboração de Termo de Referência e Projwto Básico - SAD/TJPE (GEPRO).

 

11. Com quem eu, fornecedor, posso tirar dúvidas sobre o objeto do Processo de Cotação?

 Naturalmente, o Termo de Referência esclarece, na quase totalidade, as dúvidas pertinentes ao processo. No entanto, aquelas que não sejam esclarecidas poderão ser encaminhadas ao Gestor do Processo, no caso o Responsável pela Demanda, por telefone ou mesmo e-mail. Em nossas solicitações (e-mails enviados aos fornecedores do objeto), incluímos este contato. Já na cotação no Sistema PE-Integrado, o Termo de Referência poderá ser visualizado pelo fornecedor.

12. O que é o Sistema PE-Integrado?

É o meio no qual são formalizadas as Demandas de Aquisições, como Cotações, as Licitações, Contratos, o Patrimônio e Almoxarifado de vários órgãos de Direito Público do Estado de Pernambuco, com ênfase em padronização de procedimentos, transparência e celeridade processual. Mais informações: Pe Integrado.

13. Qualquer um pode ter acesso ao Sistema PE-Integrado?

Apenas aqueles que estão cadastrados no Sistema, como Usuários e Fornecedores

14. Como posso me tornar um Usuário do Sistema PE-Integrado?

  Primeiramente procedendo seu cadastro, após receber autorização da Secretaria de Administração do TJPE, entrando em contato com o Suporte do PE-Integrado, seja no fone (81) 3183-7721 e, em seguida, solicitar o envio do formulário de cadastro pelo e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br .

15. Existe treinamento para operação do Sistema PE-Integrado?

Os cursos são ministrados pelo EGAPE, e o calendário e as inscrições de novas turmas é feito no site: www.egape.pe.gov.br

16. Um valor, incluído pela Gerência de Pesquisa de Preços, no banco de Preços do PE-Integrado pode ser utilizada para a PRECIFICAÇÃO?

 Com certeza, pode e deve ser utilizado, desde que compatível com o objeto, em cotação, e o valor de mercado desse bem ou serviço.

17. Qual o valor, em 2024, da Dispensa de Licitação (Compra Direta), para Serviços e Materiais?

 O limite do valor de Dispensa é R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).