O Supremo Tribunal Federal publicou, em 16/09/2024, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1244302, do respectivo Tema 1083 – STF.
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, em importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
Tese firmada: A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
Leading Case ARE 1244302
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/04/2020
Data do julgamento de mérito: 09/09/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/09/2024