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São atribuições do NAC:
I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes dasações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
II – realizar estudos e levantamento de dados quesubsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formaçãorelacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensualde conflitos coletivos;
III – implementar sistemas e protocolos voltados aoaprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuaisde conflitos de modo coletivo;
IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo deações coletivas;
V – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
VI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
VII – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.