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Considerando que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do Direito Material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia, além das dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução 339/2020, a criação do Núcleo de Ações Coletivas no âmbito dos Tribunais de Justiça Estatuais.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o NAC - Núcleo de Ações Coletivas foi criado e vinculado ao NUGEP, por meio da portaria nº 37, de 02/12/2020, estando direta e funcionalmente, vinculado à 2ª Vice-Presidência.
O Núcleo é o responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas - CACOL e buscando a uniformização da gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de se alcançar efetividade processual.
Para acessar o Cadastro do CNJ, clique no link.