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Tema 14 IAC - STJ : Definir se tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar e se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda (Tema 14 IAC - STJ)
- Tema 14 IAC - STJ
O Superior Tribunal de Justiça informou, em 11/12/2024, o cancelamento do Tema 14 IAC - STJ, proposto nos Conflitos de Competência nºs 187276/RS, 187533/SC e 188002/SC, por unanimidade, uma vez que as teses firmadas no presente incidente contrariam o entendimento firmado em repercussão geral no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.
Cumpre ressaltar que em 27/11/2023, o STJ alterou a situação do Tema 14 IAC - STJ para “Sobrestado” até o julgamento definitivo do Tema n. 1234 do STF, em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria, que delimitou a seguinte questão: “Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.”
Em 11/12/2024, o Relator, Ministro Gurgel de Faria, em seu voto, aduziu que o presente caso reclama “realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil/2015. Isso porque todas as teses jurídicas em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência n. 14 do Superior Tribunal de Justiça foram englobadas no julgamento de mérito da repercussão geral e se mostram, em alguma medida, incompatíveis com as novas orientações estabelecidas pelo STF sobre o fornecimento de medicamentos registrado na ANVISA e não padronizados pelo SUS.”
O Ministro ressaltou que o “Supremo modulou os efeitos da tese firmada em repercussão geral, determinando que a decisão produza efeitos prospectivos (ex nunc) em relação às regras de competência, mantendo-se os efeitos da medida cautelar deferida e homologada pelo Plenário do STF até a publicação do acórdão paradigma e, quanto aos demais itens dos 3 (três) acordos celebrados entre os entes federativos, impôs a aplicação imediata a todos os processos em curso.”
Ressaltou, ainda, que é necessário no referido julgamento, promover o juízo de conformidade entre o Tema 14 IAC do STJ e o Tema 1234 do STF, cancelando (com efeitos ex nunc) "todas as teses estabelecidas pela Primeira Seção desta Corte (itens "a", "b" e "c" do IAC 14 do STJ)”, visto que “as teses firmadas no incidente desta Corte colidem (algumas frontalmente) com questões de mérito decididas na repercussão geral”.
Destacou que “é importante registrar que a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta Corte anteriormente”.
Dessa forma, a Primeira Seção, por unanimidade, revogou as teses em abstrato firmadas no IAC 14 do STJ anteriormente e cancelou o Tema 14 IAC – STJ, para que “as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF.”
Tema 14 IAC - STJ
Situação do tema: Cancelado.
Questão submetida a julgamento: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Anotações NUGEPNAC: Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 27/11/2024, por votação unânime, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no IAC 14 do STJ, por contrariar o entendimento firmado em repercussão geral (Tema 1.234), acórdão publicado em 11/12/2024.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022).
Repercussão geral: Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.
CC 187276/RS
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: JFRS
Data de admissão: 13/06/2022
Data de cancelamento: 11/12/2024
CC 187533/SC
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: JF1SC
Data de admissão: 13/06/2022
Data de cancelamento: 11/12/2024
CC 188002/SC
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: JF1SC
Data de admissão: 13/06/2022
Data de cancelamento: 11/12/2024