Vantagens das penas alternativas

Para a Sociedade

  1. Tem um indivíduo reinserido socialmente, livre do isolamento que estimula a marginalização;
  2. As conquistas sociais resultam do conjunto de ações que envolvem os diversos segmentos da sociedade.

Para o cumpridor

  1. Promove a sua reintegração social, resgatando a sua cidadania;
  2. Através de seu trabalho e habilidades, mostra-se útil à sociedade;
  3. Não fica preso, permanecendo no meio social e familiar, o que reduz o índice populacional nos presídios do Estado.

Para a Entidade Civil

  1. Torna-se parceira do Poder Judiciário;
  2. É valorizada como agente de responsabilidade social;
  3. Recebe colaboradores (beneficiários), sem ônus.

Para o Poder Judiciário

  1. Desenvolve o seu papel de agente social;
  2. Torna-se um agente punitivo mais justo e eficaz, visando ao fim da impunidade para delitos de pequeno e médio potencial ofensivo;
  3. Desafogam as já esgotadas vias tradicionais de punição penal.