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Concebe-se como acolhimento uma postura ética que implica na escuta do cumpridor em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de execução da pena. Acolher é um compromisso de resposta às necessidades dos cumpridores de penas alternativas.
Tem-se a entrevista como a porta de entrada do cumpridor na Vara, sendo um momento não redutível ao preenchimento de questionário para qualificação. Trata-se, sobretudo de um espaço de escuta da singularidade do sujeito, em toda sua complexidade psicossocial, que vai além do factual contido nos autos do processo. Neste momento de acolhimento, ressalta-se ainda o reforço do compromisso do cumpridor diante da Justiça e o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao processo.
Após a entrevista, na qual é delineada a estrutura psicossocial do cumpridor, elabora-se um relatório psicossocial, que subsidiará o Juiz na Audiência Admonitória. Nessa ocasião, procede-se ainda aos encaminhamentos para início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária em instituição conveniada. Nessa etapa, também são realizados outros encaminhamentos necessários para determinados casos, tais como retirada de documentos, inserção em programas sociais, matrícula em escolas, tanto para curso regular quanto para profissionalizante, ingresso em unidades de tratamento de saúde.
Acredita-se que a qualidade deste primeiro momento de relação com o cumpridor irá refletir na postura posteriormente adotada diante do cumprimento positivo da pena.
Assim, o NAC tem como atribuição as seguintes atividades:
- Entrevistas psicossociais;
- Elaboração de relatórios psicossociais;
- Encaminhamentos pré-audiência;
- Acompanhamento a Audiências Admonitórias e de Advertência;
- Visitas domiciliares;
- Atendimentos pré-audiência.