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No ano de 2011, a Política Nacional de Fomento a Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça completou 10 anos. Um longo caminho foi trilhado por diferentes órgãos que acreditaram ser possível o cumprimento de uma pena, pelos infratores de pequeno e médio potencial ofensivo, sem recorrer ao encarceramento.
Ao longo dos anos, as penas alternativas vêm ganhando cada vez mais força, em especial após a formulação das Regras de Tóquio, gestadas no VIII Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, realizado em dezembro de 1990. À época de sua elaboração, já se reforçava a necessidade da redução do número de reclusos no mundo, e nesse sentido, a promoção de pena alternativa à prisão emergiu como uma solução viável.
Desde então, observa-se uma preocupação mundial crescente, tendo em vista a ampliação dos sistemas de penas alternativas à prisão, o que resulta em uma expansão desta modalidade punitiva por vários países.