Espécies de penas alternativas

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 43, prevê as seguintes penas restritivas de direitos:

I - prestação pecuniária;

II -  perda de bens e valores;
III - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
IV - interdição temporária de direitos;
V - limitação de fim de semana.