Pré-requisitos

O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 44, os seguintes pré-requisitos para aplicação das penas alternativas:


I- aplicação de pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II- o réu não for reincidente em crime doloso;

III- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.