Remição por estudos

Sempre no sentido de proporcionar condições para a (re) integração social do beneficiário, a VEPA, numa iniciativa pioneira no Brasil, o Dr. Flávio Fontes, estipulou através da Portaria nº 01/2002, a possibilidade de concessão de remição de pena pelo estudo.

Mas o que é remição? Remir é diminuir ou descontar. A remição ocorre quando se diminui a pena por algum mérito do apenado. Neste caso, o beneficiário que comprovadamente estiver estudando, a cada 05 (cinco) dias de freqüência escolar, terá diminuída a sua pena em 01 (uma) hora da prestação de serviços. Por sua vez, em caso de 03 (três) faltas não justificadas em um mês, perderá o beneficiário esse direito.

O controle é exercido por declaração fornecida mensalmente pelo estabelecimento de ensino e visitas da equipe técnica. 

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