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O Provimento nº 08, de 02/10/1997, alterado pelo Provimento nº 03, de 14/12/2002, republicado em 03/05/2003, que normatiza o procedimento para expedição de certidão de antecedentes criminais, permitiu aos beneficiários do SURSIS, da prestação de serviços e do SURSIS processual obterem o "NADA CONSTA", imprescindível para que possam conseguir emprego.
Tal benefício é concedido de ofício pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas sem, portanto, que se necessite de requerimento.