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Divergência de entendimentos entre as Câmaras Cíveis do TJPE sobre a quem incumbe o ônus da prova, se ao Autor (titular da conta Pasep e vulnerável) ou ao Réu (Banco do Brasil em posição privilegiada como detentora exclusiva dos documentos que comprovam a movimentação bancária em questão), tudo em conformidade com o previsto no art. 373, §§1º ao 3º do CPC/15 c/c art. 6º, VIII do CDC/90.