Notícias da 2a. Vice-Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2VP/TJPE nº 1 de 27 DE MARÇO 2024

O 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,  DESEMBARGADOR  EDUARDO  SERTÓRIO CANTO, no uso de suas atribuições de coordenador do Comitê Executivo de Migração dos processos FÍSICOS para o Processo Judicial eletrônico, com base no ato de nº 327, do dia 7 de fevereiro de 2024,

Considerando a dificuldade de adicionar as mídias enviadas pelas partes e as mídias de audiências no repositório oficial de vídeos, chamado de sistema de Audiência Digital;

Considerando o formato de algumas mídias ser incompatível com o sistema de Audiência Digital, que aceita arquivar apenas nos formatos WEBM e MP4;

Considerando a dificuldade para a conversão desses vídeos, com risco de perda das características originais;

Considerando a recomendação da SETIC para uso do Microsoft OneDrive integrado ao Microsoft Teams;

Considerando que a adoção do Microsoft Teams resultaria em uma maior agilidade e otimização ao tempo de migração dos processos físicos para o PJe;

Considerando que os processos físicos passarão a tramitar de forma eletrônica;

Considerando a análise técnica da SETIC que compara o Owncloud com o OneDrive com fundamento no artigo 42 da PORTARIA CONJUNTA Nº 20 DE 23/10/2020 (DJE 26/10/2020).

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que todas as mídias de processos físicos, que até a data da publicação desta instrução normativa não foram salvas no sistema de Audiência Digital, ou  foram  salvas  de  maneira  diversa,  deverão  ser armazenadas em pastas compartilhadas, no Microsoft OneDrive integrado ao Microsoft Teams.

Art 2º A responsabilidade pela criação da pasta compartilhada é de cada unidade, sendo obrigatória, na denominação da pasta, a referência à unidade onde tramita o respectivo processo.

Art 3º O passo a passo para a criação da pasta compartilhada será disponibilizado no site do Tribunal, no link: https://www.portal.tjpe.jus.br/web/vice- presidencia/noticias2avice.

Art. 4º A presente instrução normativa não se aplica aos processos sentenciados e arquivados.

Art. 5º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 27/03/2024

Des. Eduardo Sertório Canto

2º Vice-presidente