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Teve início nesta segunda-feira (30/10) o 2º Mutirão Fundiário do Programa Moradia Legal. As informações a respeito da iniciativa, que acontece até o dia 20 de novembro, constam na Instrução de Serviço Conjunta N°02, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Ricardo Paes Barreto. Clique AQUI para ler a íntegra.
O documento orienta sobre os procedimentos operacionais a serem realizados pelas unidades judiciárias do TJPE em aplicativo a ser disponibilizado, visando ao preenchimento de endereço de ações possessórias nos 2.984 processos judiciais da Comarca de Recife, selecionados para a ação preparatória do 2º Mutirão Fundiário do Programa Moradia Legal Pernambuco.
Será disponibilizada em comunicação própria, a ser encaminhada pela Coordenadoria do Programa Moradia Legal Pernambuco, a relação das unidades judiciárias e os processos judiciais selecionados para a ação, bem como as instruções de acesso ao aplicativo de atualização cadastral dos endereços e os prazos preparatórios para o 2 º Mutirão Fundiário.
As Varas que concluírem as atualizações cadastrais dos processos judiciais selecionados deverão comunicar à Coordenadoria do Programa Moradia Legal Pernambuco pelo e-mail: moradia.judicial@tjpe.jus.br. Através do mesmo endereço de e-mail, a Coordenadoria do Moradia Legal Pernambuco estará disponível para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre todo o evento, incluindo os procedimentos operacionais de preenchimento do aplicativo de atualização cadastral dos processos.
O Programa - O Programa Moradia Legal Pernambuco foi idealizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco em parceria com a Presidência do TJPE. O programa, inspirado na iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), busca implementar medidas jurídicas e administrativas junto às equipes das prefeituras e dos cartórios de registro imobiliário, a fim de dar efetividade ao direito à moradia e, portanto, o direito à cidade, previsto na legislação brasileira, que compreende o direito de viver em condições dignas, adequadas e saudáveis do ponto de vista urbanístico, ambiental e legal. A iniciativa foi instituída por meio do Provimento Conjunto 01/2018, publicado em 5 de junho de 2018, na edição 102 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). O ato define as diretrizes e os objetivos do programa.
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Texto: Ascom CGJ-PE com informações da Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE