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CGJ Orienta - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019-CGJ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019-CGJ

 

EMENTA: Define as diretrizes do procedimento de divórcio impositivo previsto no Provimento CGJ nº 06, de 14 de maio de 2019 (DJE 15.05.2019), de forma a padronizar a atuação dos Registradores Civis do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O Corregedor-Geral da Justiça em exercício , Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, no uso de duas atribuições regimentais e legais, e,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de definir diretrizes para o procedimento de divórcio impositivo estabelecido no Provimento nº06/2019 – CGJPE, de forma a padronizar a atuação dos Registradores Civis em todo o Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de averbação do divórcio impositivo deverá ser autuado e instruído com as cópias da cédula de identificação civil, CPF/ MF e certidão de casamento da (o) requerente.

 

Art. 2º A notificação pessoal, cujo modelo encontra-se no Anexo I desta Instrução, para fins da prévia ciência da averbação pretendida, será efetivada via postal, em território nacional, às expensas da (o) Requerente, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), em mão própria, adiantadas as respectivas despesas.

§ 1º O ato de ciência prévia poderá ser realizado pelo Registrador Civil ou por escrevente habilitado, também em mão própria.

§ 2º Deverá ser reiterada a notificação postal, nos moldes do caput , às expensas do Requerente, caso não devolvido o Aviso de Recebimento no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 3º A não devolução do AR relativo à segunda notificação, bem como eventual recusa do recebimento pelo notificando, devidamente consignada pelo agente dos correios, acarretará a notificação por Edital.

§4º Caso seja informado endereço incorreto, poderá a(o) requerente responder, em juízo, por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

 

Art. 3º A notificação editalícia, cujo modelo encontra-se no Anexo II desta Instrução, deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, após envio, pelo Registrador Civil, por malote digital, para a Corregedoria Auxiliar do Serviço Extrajudicial a que está vinculado. Parágrafo único. O prazo da notificação editalícia será de 15 (quinze) dias contados da sua publicação, findo qual, deverá o Registrador Civil proceder à averbação do divórcio impositivo, até 05 (cinco) dias.

 

Art. 4º O cônjuge notificando poderá solicitar, a qualquer tempo, perante o Registrador Civil onde fora lançado o assento do seu casamento, a alteração do seu nome, em retomada ao nome de solteiro, mediante novo ato de averbação. Parágrafo único. A averbação do divórcio impositivo deverá observar o que prescreve o artigo 106 da lei.6.015/73.

 

Art. 5º O cônjuge requerente poderá desistir do divórcio impositivo antes da respectiva averbação, mediante requerimento subscrito por advogado ou defensor público.

Parágrafo único. A desistência do pedido do divórcio impositivo não enseja a devolução das despesas adiantadas pelo cônjuge requerente.

 

Art. 6º Enquanto não editada, no âmbito do Estado de Pernambuco, norma relativa aos emolumentos do procedimento de divórcio impositivo, aplicar-se-á a Tabela H do item I,1 da Lei 11.404/96.

 

Art. 7º Os Oficiais de Registro Civil do estado de Pernambuco deverão comunicar às respectivas Corregedorias Auxiliares do Serviço Extrajudicial, até o décimo dia do mês subsequente, a relação das averbações de divórcio realizadas com base no Provimento CGJPE nº 06/2019, para fins estatísticos.

 

Art. 8º Competirá aos Oficiais do Registro Civil fazer constar nos assentos o nome e inscrição na OAB do advogado, ou matrícula do defensor público que assistiu ao requerente

 

Art. 9º As Corregedorias Gerais Auxiliares do Serviço Extrajudicial deverão encaminhar a presente Instrução a todos os Registradores Civis do Estado de Pernambuco, para ciência e cumprimento.

 

Art. 10. Eventuais casos omissos serão apreciados pelas Corregedorias Auxiliares para o Serviço Extrajudicial.

 

Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Recife, 21 de maio de 2019.


Desembargador Jones Figueirêdo Alves

Corregedor Geral da Justiça em exercício



 

ANEXO I – MODELO DE NOTIFICACAO

 

Cidade (UF), DD/MM/AAAA

 

Destinatário:

 

NOME DO CONJUGE A SER NOTIFICADO, q ualificação completa do cônjuge a ser notificado (nome completo, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, profissão RG, CPF, endereços, telefones, endereço eletrônico e filiação com especificação do assento de casamento (Livro, Fls. Termo) e serventia do Registro Civil.

 

Assunto: Procedimento de divórcio impositivo, nos termos do Provimento nº 06/2019-TJPE

 

Prezado Senhor(a):

 

Por meio da presente, venho notificá-lo(a) acerca do pedido de divórcio impositivo formulado pelo(a) Senhor(a) ________________ perante esta Serventia do Registro Civil da Comarca de (identificar a serventia) no dia (DATA), nos termos do Provimento nº 06/2019-TJPE, cuja cópia do requerimento segue em anexo.

 

Informo que após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o único requisito para a decretação do divórcio é a manifestação de vontade de um dos cônjuges, independentemente da anuência do outro.

 

Diante disso, após a devolução do Aviso de Recebimento pelos Correios a esta Serventia do Registro Civil e independentemente da concordância ou anuência do(a) Senhor(a), o divórcio será averbado no assento de casamento (Livro, fls, termo), no prazo de até 5 (cinco) dias.

 

Outrossim, esclareço que o(a) Senhor(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar, perante esta Serventia do Registro Civil, se for de seu interesse, a alteração de seu nome em retomada ao nome de solteiro(a), mediante novo ato de averbação.

 

Por oportuno, é importante ressaltar que qualquer questão relevante de direito a se decidir, no que se refere a tutelas específicas, alimentos, arrolamento e partilha de bens, medidas protetivas e de outros exercícios de direito, deverá ser tratada no juízo competente.

 

Local, Data.

 

_________________________________________________

Oficial do Registro das Pessoas Naturais, com identificação e carimbo.


Remetente:

Dados da Serventia (Nome, CNS, endereço completo, e-mail e telefones)



 

ANEXO II - MODELO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

 

_____________, oficial da Serventia de Registro civil da Comarca de _________, com endereço na ____________ e telefone __________. Faz saber que NOME DO REQUERENTE ABREVIADO . deu entrada nesta serventia ao pedido de divórcio impositivo, nos termos do Provimento nº 06/2019-TJPE. Estando o Sr(a). NOME DO NOTIFICANDO em local incerto e não sabido, tendo em vista o insucesso da notificação pessoal, fica o mesmo notificado que, após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente edital, o Oficial do Registro Civil procederá, em 5 (cinco) dias, a averbação do divórcio em questão.