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A Central de Agilização da Capital foi instalada e teve as diretrizes estabelecidas pelo Ato Presidencial nº 586/2014, e tem jurisdição no Recife e na Região Metropolitana.
O Ato nº 3/2022 da Corregedoria Geral da Justiça dispõe sobre a atuação da Central de Agilização Processual, com sede na Capital, no julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ em tramitação nas Comarcas de Recife e Região Metropolitana e que se encontram conclusos há mais de 100 dias, e dá outras providências
Acesse abaixo a lista das varas que podem remeter os processos da Meta 2 no mês de competência.
2024
2023
2022