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Desde a época dos Governadores Gerais, no período colonial, quando o Brasil era regulado pelas Ordenações Filipinas, já havia a função corregedora dos juízes. Juntamente com outros juízes, o corregedor integrava a primeira instância.
Tempos depois, com a chegada do período do Império, a Lei nº 261 do dia três de fevereiro de 1841, que versava sobre reformas processuais, fixou a atribuição de correger, reparar, endireitar, corrigir concedida aos juízes. Já na República, Pernambuco, com a Lei nº 1.746 do dia 1º de janeiro de 1925, que reformou o Judiciário estadual, extinguiu a função do corregedor, assim ficando por três anos, até o advento da Lei nº 1.934 de 17 de setembro de 1928, quando foi resgatada a função. Foi essa mesma lei que atribuiu a um desembargador a função de corregedor na capital.
Em 1969, através da Emenda Constitucional nº 01/69, os estados receberam competência constitucional para disporem acerca da divisão e organização judiciárias dos seus respectivos territórios, o que permitiu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco editar a Resolução nº 10 de 1970, que, entre outras coisas, regulamentou a Corregedoria da Justiça.
Assim, em votação unânime do Conselho de Justiça em sessão do dia oito de janeiro de 1971, posteriormente homologada pelas Câmaras Conjuntas do Tribunal de Justiça em 11 de janeiro de 1971, foi decidida a instalação da Corregedoria Geral da Justiça nos moldes da Resolução nº 10.
Foi então que, em 12 de janeiro de 1971, foi instalada a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco na Sala do Conselho de Justiça, para onde foram remetidos todo o acervo e autos dos juízes corregedores das três entrâncias.
O primeiro Corregedor Geral da Justiça, na ocasião da instalação da Corregedoria Geral da Justiça, foi o desembargador João Baptista Guerra Barreto, eleito em quatro de janeiro de 1971, para exercer a função durante o ano de 1971.
(Fonte: Acervo Biblioteca TJPE)