Navegação do site
Decisões 2021
Número do Processo | Objeto | Publicação |
---|---|---|
SEI nº 00027131-17.2019.8.17.8017 |
EMENTA - EM RESUMO, O RECLAMANTE ALEGA QUE SEUS AVÓS, JÁ FALECIDOS, DEIXARAM BENS A INVENTARIAR, ENTRE ELES O IMÓVEL DE Nº 26, LOCALIZADO NA PRAÇA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, O QUE NUNCA OCORREU, TENDO OCORRIDO, INCLUSIVE, O FALECIMENTO DE ALGUNS HERDEIROS NECESSÁRIOS, CABENDO SUAS QUOTAS PARTES AOS SEUS RESPECTIVOS HERDEIROS.
|
Publicado em 13/01/2021 |
SEI 00002272-41.2021.8.17.8017 |
EMENTA - DETERMINO QUE SEJA PROVIDENCIADA A NECESSÁRIA PORTARIA, CONVERTENDO A O REGIME DE INTERVENÇÃO NO QUAL SE ENCONTRA A SERVENTIA DO 4º DISTRITO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL (CNS Nº 07.510-1), EM REGIME DE INTERINIDADE, DESIGNANDO A ATUAL INTERVENTORA, ROSEANA ANDRADE PORTO , REGISTRADORA CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE 1º DISTRITO DA CAPITAL (BAIRRO DO RECIFE ANTIGO), PORTADORA DO RG Nº 8.256.047
SDS-PE, CPF Nº 376.957.464-87, COMO RESPONSÁVEL INTERINA EM CARÁTER PRECÁRIO, PELA MENCIONADA SERVENTIA, ATÉ O SEU PREENCHIMENTO POR
CONCURSO PÚBLICO OU ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
|
Publicado em 27/01/2021 |
SEI 00000447-14.2021.8.17.8017 |
EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. A INVESTIDURA NOS CARGOS NÃO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCURSO PARA Cartório. LEGITIMIDADE DA ANDECC E DA ASSOCIAÇÃO PRO VITAE. ANULAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARPENº AUTORIZAÇÃO EM ESTATUTO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL PARA PROPOR AÇÕES JUDICIAIS. NÃO COMPROVADO O CONFLITO CONCRETO DE INTERESSES ENTRE OS FILIADOS DA ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ALGUNS CANDIDATOS NÃO ENSEJAM A ANULAÇÃO DE TODO O CERTAME. O INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL ABRANGE A REMOÇÃO. Exigência DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS.REGULARIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
|
Publicado em 11/01/2021 |
PJE nº: 0000204-22.2020.8.17.3000 |
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, POR CAROLINA FRANÇA DE CARVALHO X CARTORIODO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E RTDP, VERTIDO PARA QUE ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, DETERMINE AO RECLAMADO QUE PROCEDA COM A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL CONFORME SENTENÇA EXPEDIDA PELA JUÍZA ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PESQUEIRA, NO PROCESSO PROCESSO Nº 0002812-22.2018.8.17.3110, AUTOR: NIEL BORBA DE CARVALHO, TANIA LUCIA DO AMARAL FRANCA DE CARVALHO, RÉU: BHD PARTICIPACOES S.A, ONDE DETERMINOU: “OFICIE-SE AO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO.
|
Publicado em 22/01/2021 |
SEI nº 00023861-72.2019.8.17.8017 |
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO TENDO EM VISTA A NOTÍCIA DE FATO FORMALIZADA PERANTE A CENTRAL DE DENÚNCIAS DO MPPE VISANDO DENUNCIAR O SR. VALDECI JOSÉ GUSMÃO DA SILVA JÚNIOR PELO FATO DE QUE “ ESTARIA USANDO DOIS CARGOS DE FUNÇÕES NOS DOIS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS E NÃO ESTARIA LIBERANDO OS IMÓVEIS NA REGIÃO DE ALDEIA QUE ESTARIA IRREGULAR E PREJUDICANDO AS PESSOAS.
|
Publicado em 08/01/2021 |
SEI nº 00000405-77.2021.8.17.8017 |
EMENTA - PEDIDO DE INTERINIDADE. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DO MUNICÍPIO
DE CATENDE. FALECIMENTO DO ATUAL INTERINO. IMPEDIMENTO DO SUBSTITUTO. OBEDIÊNCIA AO QUE DISPÕE PROVIMENTO
77/2018, DO CNJ. PEDIDO PARA LAVRATURA DE OBITO. ART. 77 DA LEI FEDERAL Nº 6.015/73. DEFERIMENTO.
|
Publicado em 14/01/2021 |
SEI nº 00030902-51.2020.8.17.8017 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA EM DESFAVOR DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE OLINDA, NA QUAL AS RECLAMANTES PUGNAM PARA QUE SEJA DETERMINADO AO OFICIAL REGISTRADOR DA SERVENTIA RECLAMADA QUE DISPONIBILIZE PARA CONSULTA PELAS RECLAMANTES AS FLS. 116 DO LIVRO 148-P, DAQUELA SERVENTIA. TAMBÉM QUE SE DETERMINE QUE LHES SEJA CONCEDIDA CÓPIAS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DATADO DE 03/12/1999, ASSINADOS PELA PROCURADORA SUBSTABELECIDA MARY VIRGÍNIA CHAVES LEITE E SEU RESPECTIVO SUBSTABELECIMENTO, LAVRADO POR INSTRUMENTO
PARTICULAR POR EDVALDO JOSÉ DA SILVA.
|
Publicado em 26/01/2021 |
Sei n° 00035570-33.2020.8.17.8017 |
EMENTA - CUIDA A ESPÉCIE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADO A ESTA CORREGEDORIA PARA QUE FOSSE APURADA POSSÍVEL FALTA OCORRIDA NA SERVENTIA EM APREÇO, NO QUAL O SR. ETEVALDO ALVES DOS SANTOS AFIRMA QUE FORA VÍTIMA DO CRIME DE ESTELIONATO. O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, AFIRMA EM SUA RECLAMAÇÃO JUNTO A DIRETORIA GERAL DO DETRAN, ÀS FLS. 74 DOS AUTOS, QUE OS FRAUDADORES CONSEGUIRAM FALSIFICAR SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE, COM AJUDA DOS FUNCIONÁRIOS DO DETRAN/PE CONFORME TRANSCRIÇÃO: “....OS FRAUDADORES CONSEGUIRAM GROSSEIRAMENTE COM A AJUDA DE EMPREGADOS DO DETRAN/PE, FALSIFICAR A ASSINATURA DO REQUERENTE QUE SE ENCONTRAVA PRESO. A FALSIFICAÇÃO OCORREU EM CÉDULA DE IDENTIDADE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO GOVERNO DO PIAUÍ, INSERINDO NELA NÚMERO DA IDENTIDADE DO ENCARCERADO E O SEU NOME, MANTENDO NA REFERIDA CÉDULA FOTO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO E DEMAIS DADOS DESCONHECIDOS DO POSTULANTE, CONFORME FAZ PROVA.
|
Publicado em 09/02/2021 |
00000405-77.2021.8.17.8017 |
EMENTA - PROCEDIMENTO INICIADO POR FORÇA DE REQUERIMENTO FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE EM 05/01/20201 , PELA OFICIALA REGISTRADORA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA, ZILDA LINS MAGALHÃES LÔBO , NO QUAL SOLICITOU AUTORIZAÇÃO PARA A LAVRATURA DO ÓBITO DA PESSOA DE VICENTE SILVA DE OLIVEIRA , FALECIDO NA COMARCA DE CATENDE/PE, CONFORME DECLARAÇÃO DE ÓBITO, PORQUANTO A SERVENTIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CATENDE (CNS 13.045-0), SE ENCONTRAVA FECHADO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEU TITULAR, SEBASTIÃO BACALHÁO DE BARROS LOBO NETO, FALECEU EM 04/12/2020 , ALÉM DO QUE O SUBSTITUTO JÁ HAVIA INFORMADO À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE NÃO TINHA INTERESSE EM PERMANECER COMO RESPONSÁVEL PELA SERVENTIA, POIS ERA PARENTEDO OFICIAL FALECIDO.
|
Publicado em 01/02/2021 |
Sei 00038011-09.2020.8.17.8017 |
EMENTA - RECONHECIMENTO DE FIRMA FALSA EM PROCURAÇÃO PARA O DETRAN-PE. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DEVEÍCULO AUTOMOTOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO DA FIRMA FALSA. PREPOSTO DA SERVENTIA. RESPONSABILIDADE DO REGISTRADOR PELA PRÁTICA DOS ATOS DOS SEUS PREPOSTOS. ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.935/1994
|
Publicado em 09/02/2021 |
SEI Nº 00040247-50.2020.8.17.8017 |
EMENTA - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO SALÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – RECIFE/
PE (CNS 07.497-1) – AUTORIZAÇÃO DA CORREGEDORIA.
|
Publicado em 22/02/2021 |
SEI 00035200-06.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PEDIDO DE RERATIFICAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA, LAVRADA EM 06 DE NOVEMBRO DE 2013, NO LIVRO Nº 176-P, FLS.11. O REQUERENTE SR. WELLINGTON DE JESUS SILVA ALEGA QUE HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO LAVRADA EM PROCURAÇÃO QUANTO AOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DOS PODERES OUTORGADOS PELO SR. JOSÉ LUIZ MIGUEL E SUA ESPOSA SRA. AMARA MARIA MIGUEL.
|
Publicado em 19/02/2021 |
SEI 00000575-16.2021.8.17.8017 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. CARTA DE SENTENÇA. JUÍZO ARBITRAL. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARQUIVAMENTO NO CGJ.
|
Publicado em 10/03/2021 |
SEI Nº 10656-75.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CUIDA-SE DE PEDIDO DA SRA. LEONIE ANTOINETTE DE BARROS LÔBO, DELEGATÁRIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA CIDADE DE ANGELIM/PE (CNS – CADASTRO NACIONAL DE SERVENTIA Nº 74575), PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
QUIPAPÁ/PE, ATÉ O SEU REGULAR PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
|
Publicado em 22/04/2021 |
SEI nº 00001248-25.2021.8.17.8017 |
EMENTA - COMO RELATADO NO DESPACHO ID 1165927, GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ, OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA VILA DE SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE PEDRA-PE, SE INSURGE CONTRA O ATO DO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA QUE DESIGNOU O JOSÉ JOSIMÁRIO DOS SANTOS WANDERLEY, PARA EXERCER A INTERINIDADE DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA VILA DE SÃO PEDRO DO CORDEIRO, LOCALIZADO NO 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA – PE, CONFORME RAZÕES ADUZIDAS.
|
Publicado em 30/04/2021 |
SEI nº 00006467-05.2021.8.17.8017 |
EMENTA - HOMOLOGO O PEDIDO DE RENUNCIA DA DELEGAÇÃO FORMALIZADO POR BERNARDO DE OLIVEIRA NETO, PERTINENTE À SERVENTIA DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO EGITO CNS 07.673-7.
|
Publicado em 08/04/2021 |
SEI nº 00013073-87.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PARECER DECORRENTE DE EXPEDIENTE ENVIADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, NO QUAL CONSTA FATOS ENVOLVENDO O 3º OFÍCIO DE NOTAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (CNS Nº 07.496-3), ENVOLVENDO O ENTÃO TITULAR E AS PESSOAS QUE O SUBSTITUÍRAM.
|
Publicado em 29/04/2021 |
PJE nº 0000193-90.2020.8.17.3000 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE POR ARON COELHO MACEDO , NA QUAL REQUER A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA SERVENTIA REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, COM A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS.
|
Publicado em 27/04/2021 |
PJE 0000180-91.2020.8.17.3000 |
EMENTA - RREGISTRO CECLAMAÇÃO PROPOSTA POR, ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, ADVOGADO, EM FACE DE DO CARTÓRIO DO IVIL DO 2º DISTRITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SOB A ALEGAÇÃO DE QUE POR DUAS VEZES, NOS DIAS 22 E 23 DE JANEIRO DE 2020 O RECLAMANTE, ADVOGADO MILITANTE NA ÁREA, FOI AO CARTÓRIO PORTA LARGA DE REGISTRO CIVIL DO 2º DISTRITO EM JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE NARRA QUE PRESENCIOU “ UM VERDADEIRO CAOS E FALTA DE RESPEITO PARA COM A SOCIEDADE” . ALEGA QUE FALTA ESTRUTURA, ESPAÇO APERTADO PARA ACOMODAR AS PESSOAS E PRINCIPALMENTE UM CALOR INSUPORTÁVEL, ONDE O AR CONDICIONADO NÃO FUNCIONA.
|
Publicado em 26/04/2021 |
PJE COR 00056-36.2020.2.00.0817 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO. NOTA DEVOLUTIVA. EXIGÊNCIAS. PODER-DEVER DO OFICIAL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE
DÚVIDA. ARQUIVAMENTO.
|
Publicado em 23/04/2021 |
SEI Nº 10656-75.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CUIDA-SE DE PEDIDO DA SRA. LEONIE ANTOINETTE DE BARROS LÔBO, DELEGATÁRIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA CIDADE DE ANGELIM/PE (CNS – CADASTRO NACIONAL DE SERVENTIA Nº 74575), PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
QUIPAPÁ/PE, ATÉ O SEU REGULAR PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
|
Publicado em 22/04/2021 |
SEI n° 00010035-85.2021.8.17.8017 |
EMENTA - RENÚNCIA. INTERINIDADE. SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE, CNS 07667-9. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PROVIMENTO 77/2018-CNJ.
|
Publicado em 07/05/2021 |
SEI nº 00012757-76.2021.8.17.8017 |
EMENTA - DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL INTERINO PELO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE JOÃO ALFREDO (CNS Nº 07.754-5), TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO ENTÃO TITULAR, REINALDO JOSÉ BORBA DE ARAÚJO, NO DIA 12 DE ABRIL DE 2021.
|
Publicado em 26/05/2021 |
SEI nº 00035703-44.2018.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR DOMINGOS GUSTAVO XAVIER DE ALBUQUERQUE, EM FACE DA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE PE, QUE, ACOLHENDO PARECER DO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, MANTEVE NA INTERINIDADE DA SERVENTIA DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DO DISTRITO DE CIMBRES, MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, A SRA. WALDLEUSA MARIA NEVES
CAVALCANTI, INDEFERINDO O PEDIDO DO EMBARGANTE.
|
Publicado em 07/05/2021 |
SEI nº 00004354-22.2021.8.17.8017 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, POR LUCIANA OLIVEIRA DE LIMA MARQUES , NA QUAL, RESUMIDAMENTE SE INSURGE CONTRA O ATO QUE DESIGNOU A PESSOA DE ANDRÉ FRANCISCO DA GAMA CURADO , RESPONSÁVEL INTERINO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PELO OFÍCIO NOTARIAL DE ABREU E LIMA . NO MESMO EXPEDIENTE PUGNA A RECLAMANTE PARA QUE SEJA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO MENCIONADO INTERINO, BEM COMO SEJA APLICADO O PROVIMENTO Nº 77/2018-CNJ , PROCEDENDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DELE POR ELA, RECLAMANTE.
|
Publicado em 20/05/2021 |
00011028-02.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMALIZADO POR LUDMILLA EVELINE DE FREITAS, ENTÃO TITULAR DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE ÁGUAS BELAS, CNS. Nº 07.640-6, NO QUAL INFORMA DA SUA RENÚNCIA À OUTORGA DE DELEGAÇÃO QUE LHE FOI CONCEDIDA PELO TJPE, TENDO EM VISTA TER
SIDO APROVADA EM CONCURSO PARA NOTÁRIO E REGISTRADOR EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. A COMUNICAÇÃO A ESTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DATA DE 31 DE MARÇO DE 2021..
|
Publicado em 07/05/2021 |
SEI nº 00011093-50.2021.8.17.8017 |
EMENTA - OUTORGA DE DELEGAÇÃO. RENÚNCIA. VACÂNCIA. DESIGNAÇÃO DE INTERINO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE SUBSTITUTO DO TITULAR RENUNCIANTE NO MOMENTO DA VACÂNCIA. SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE CAMOCIM DE SÃO FELIX, CNS 07.502-8 . APLICAÇÃO IMEDIATA DO PROVIMENTO 77/2018-CNJ.
|
Publicado em 14/05/2021 |
SEI 0000127-13.2020.8.17.3000 |
TRATA-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DO OFICIAL DE JUSTIÇA KLÉBER DO REGO MONTEIRO FILHO, MAT. Nº 178.569-2, EM VIRTUDE DA NÃO DEVOLUÇÃO, MESMO DIANTE DE VÁRIAS NOTIFICAÇÕES E EXPEDIÇÕES DE OFÍCIOS, DO MANDADO ID 26903766, RECEBIDO NO DIA 15/01/2018 E EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0016458-63.2017.8.17.2810, QUE TRAMITOU PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
|
Publicado em 13/05/2021 |
SEI n° 0012896-78.2019.8.17.8017 |
EMENTA - CUIDA A ESPÉCIE DE RECLAMAÇÃO APRESENTADA POR GILSON AVELINO DE
SIQUEIRAEMDESFAVORDOCARTORIODO2ºOFICIONOTASEPROTESTOSDACOMARCADE SERTÂNIA/PE,DONDESEEXTRAIQUETERIAHAVIDOALAVRATURADEESCRITURADEDOAÇÃO, CUJA DOADORA POSSUIA SOMENTE UM IMÓVEL, TENDO DOADO PARA APENAS UM HERDEIRO, QUANDO NA VERDADE EXISTEMOUTROS.
|
Publicado em 11/05/2021 |
PJECOR 0000612-04.2021.2.00.0817 |
EMENTA - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO POR SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR.
|
Publicado em 22/06/2021 |
SEI Nº 00040551-79.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE DENÚNCIA ENCAMINHADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL) PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FACE DO DELEGATÁRIO THALES DE OLIVEIRA MACHADO.
|
Publicado em 09/606/2021 |
Processo nº 0000269-08.2021.2.00.0817 |
EMENTA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. VEÍCULO CLONADO E TRANSFERIDO IRREGULARMENTE PARA TERCEIROS. ASSINATURAS FALSIFICADAS NO CRV E NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR. REALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO NOTARIAL DE MODO CORRETO, MALGRADO A NÃO IDENTIFICAÇÃO DA FRAUDE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ENVOLVIDAS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO ATO CULPOSO DE VIOLAÇÃO DE SEUS DEVERES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PREPOSTO. ARQUIVAMENTO.
|
Publicado em 21/06/2021 |
SEI Nº 00013396-39.2021.8.17.8017 |
EMENTA - DENÚNCIA ANÔNIMA EM FACE DA SERVENTIA REGISTRAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA (CNS Nº 15.059-9).
|
Publicado em 07/06/2021 |
Processo nº 0000149-62.2021.2.00.0817 |
EMENTA - TRATA-SE DE COMUNICAÇÃO FEITA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA CORREGEDORIA DO DETRAN-PE, NOTICIANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO UTILIZADO EM FRAUDE PARA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
|
Publicado em 18/06/2021 |
SEI nº 00035602-82.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO FORMALIZADA PERANTE A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E ENCAMINHADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL), NA QUAL O RECLAMANTE ALEGA QUE A SERVENTIA RECLAMADA “NÃO EQUIPAROU A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) COM À CÉDULA DE CREDITO RURAL? POIS EXISTE A LEI 13.986/2020 (MP DO AGRO) PARA ESTA EQUIPARAÇÃO, CONFORME SEGUE ANEXO. MAS HOJE (30/09/2020) O CARTÓRIO DE BOM JARDIM-PE, DISSE QUE A MINHA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO EQUIPARAVA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E EMITIU UM BOLETO NO VALOR MUITO SUPERIOR AO DA CÉDULA RURAL. E O MEU FINANCIAMENTO DO BANCO DO NORDESTE DA AGÊNCIA DE SURUBIM-PE, É DE CRÉDITO RURAL, DESTINADO O FINANCIAMENTO NA
FAZENDA LAGOA DANTAS E SANTA MARGARIDA, ZONA RURAL, BOM JARDIM-PE”.
|
Publicado em 01/06/2021 |
Processo nº 0000439-77.2021.2.00.0817 |
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PROCURAÇÃO PARTICULAR LAVRADA COM DOCUMENTO FALSO.
|
Publicado em 18/06/2021 |
SEI nº 00019299-60.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL) POR GUSTAVO LUZ GIL, TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PAULISTA/PE – 1ª SERVENTIA NOTARIAL DE PAULISTA, PELO QUAL REQUER A SUA DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER COMO INTERINO, EM CARÁTER PRECÁRIO PELA 2ª SERVENTIA NOTARIAL DE PAULISTA, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR E SUAS SUBSTITUTAS LHE COMUNICARAM O ENVIO, POR MALOTE DIGITAL, DA RENÚNCIA DA DELEGAÇÃO OCORRIDA NA DATA DE 01/06/2021.
|
Publicado em 15/06/2021 |
SEI nº 00019319-30.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE EXPEDIENTE ENVIADO A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL) POR ESMERALDA DE AZEVEDO CARVALHO, TITULAR DO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL – 2º OFÍCIO, CÓDIGO CNS: 07.764-4, DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE, COMUNICANDO A SUA RENÚNCIA À DELEGAÇÃO
PERTINENTE A ALUDIDA SERVENTIA.
|
Publicado em 14/06/2021 |
SEI Nº 00032234-90.2020.8.17.8017 |
EMENTA - ASSUNTO: INSPEÇÃO REALIZADA NO 7º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE RECIFE (CNS Nº 07.420-3). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 18/08/2021 |
SEI nº 0008765-50.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PARECER EXARADO PELO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, NO SENTIDO DE SER INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BUENOS AIRES (CNS Nº 07.679-4), ALBERTO CARLOS VASCONCELOS.
|
Publicado em 25/08/2021 |
SEI Nº 00037088-84.2020.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO 7º TABELIONATO DE NOTAS DO RECIFE (CNS Nº 07.771-9). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 27/08/2021 |
PJeCor nº 0000336-70.2021.8.17.0817 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE POR LUIZ CARLOS DIONÍSIO DE AZEVEDO , EM FACE DO CARTÓRIO EDUARDO MALTA (1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE- CNS Nº 07.484-9).
|
Publicado em 18/08/2021 |
SEI Nº 00031675-07.2020.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO 4º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE RECIFE (CNS Nº 07.510-1). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 31/08/2021 |
SEI Nº 00032234-90.2020.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO 7º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE RECIFE (CNS Nº 07.420-3). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 18/08/2021 |
SEI Nº 15865-70.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE REQUERIMENTO FORMALIZADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELA TITULAR DA 2ª SERVENTIA NOTARIAL DE CARUARU- PE, NO SENTIDO DE SER AUTORIZADA A MENCIONADA SERVENTIA PROCEDER COM O APOSTILAMENTO DA HAIA.
|
Publicado em 31/08/2021 |
Processo nº 0000136-63.2021.2.00.0817 |
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO FORMULADA PELA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DOS AFLITOS, RECIFE/PE, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA DRA. ELIZABETH RIBEIRO, EM FACE DO 7º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE (CNS Nº 15.968-1), QUE TERIA NEGADO CUMPRIMENTO A
SENTENÇA ARBITRAL, BEM COMO À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL- SEÇÃO A.
|
Publicado em 11/08/2021 |
PJeCOR nº 0000591-28.2021.2.00.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO INSTAURADO POR FORÇA DE COMUNICAÇÃO FEITA A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL), PELA CORREGEDORIA DO DETRAN-PE , NOTICIANDO IRREGULARIDADE EM ATO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NO ÂMBITO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE IATECÁ – SALOÁ, CNS N° 15.003-7 .
|
Publicado em 18/08/2021 |
Processo nº 0000450-09.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000450-09.2021.2.00.0817 – PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS A CLEIDE DE SOUSA ARRUDA, TITULAR DA SERVENTIA DE REGISTROS PÚBLICOS, TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DE GAMELEIRA (CNS 74757).
|
Publicado em 31/08/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 0000187-20.2019.8.17.3000 |
EMENTA - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS LGAIS E REGULAMENTARES.
|
Publicado em 04/08/2021 |
SEI Nº 00032235-40.2020.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO 8º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE RECIFE (CNS Nº 07.750-3). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 19/08/2021 |
Processo nº 0000449-24.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000449-24.2021.2.00.0817– PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS A OFICIAL COSMA MARIA DE SANTANA, TITULAR DO CARTÓRIO DE TABELIONATO E DE REGISTRO DE FEIRA NOVA (CNS 152447).
|
Publicado em 31/08/2021 |
SEI Nº 00037082-93.2020.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO 4º TABELIONATO DE NOTAS DE RECIFE (CNS Nº 07.376-7). EXERCÍCIO DE 2020.
|
Publicado em 20/08/2021 |
Processo nº 0000465-75.2021.2.00.0817 |
EMENTA – TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO EM DESFAVOR DO OFÍCIO ÚNICO (SERVENTIA REGISTRAL DE NOTARIAL – CNS Nº 16.195-0), DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.
|
Publicado em 05/08/2021 |
PJeCOR nº 0000438-92.2021.2.00.0817 |
EMENTA – CUIDA-SE DE CONSULTA FORMULADA POR ERNANI MIRANDA PAIVA, EM FACE DO 7º TABELIONATO DE NOTAS DO RECIFE, CARTÓRIO FÁBIO LOURENÇO, CNS Nº07.771-9, NA QUAL QUESTIONA A POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA SERVENTIA, BEM COMO SOBRE A REGULARIDADE DE ATOS E COBRANÇAS EFETUADOS PELA REFERIDA SERVENTIA.
|
Publicado em 12/08/2021 |
Processo nº 0000478-74.2021.2.00.0817 |
EMENTA - TRATA-SE DE EXPEDIENTE ENVIADO A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, PELO EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATÁ/PE, DANDO CONHECIMENTO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS, DAS CÓPIAS DA CONTESTAÇÃO ID 58492054 E DOCUMENTO DE ID 58492059, EXTRAÍDAS DA AÇÃO Nº 0001297-74.2019.8.17.2670, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE FIRMA DE SUPOSTO DOCUMENTO FALSO PELO CARTÓRIO DE PRAIA DA CONCEIÇÃO – PAULISTA/PE.
|
Publicado em 05/08/2021 |
Processo nº 0000224-04.2021.2.00.0817 |
EMENTA - INSPEÇÃO (1304) INSPETOR: TJPE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INSPECIONADO: TJPE - 3º REGISTRO DE IMÓVEIS - RECIFE (73700)
|
Publicado em 25-08-2021 |
PJeCOR nº 0000397-28.2021.2.00.0817 |
EMENTA - RECLAMAÇÃO FORMALIZADA POR RINALDO VIDAL DA SILVA, EM FACE AO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 11º DISTRITO DA CAPITAL – PINA.
|
Publicado em 16/08/2021 |
Processo nº 0000434-55.2021.2.00.0817 |
EMENTA - CUIDA-SE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI, EM DESFAVOR DO CARTÓRIO DA 13ª ZONA JUDICIÁRIA DE CASA AMARELA– RECIFE/PE, NO QUAL ENCAMINHA CÓPIA DIGITALDE PEÇAS INFORMATIVAS EXTRAÍDAS DOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL Nº 02007.000.120/2020, INSTAURADO COM O OBJETIVO DE APURAR FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS REVELADORES DE POSSÍVEIS OMISSÕES E PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NA SERVENTIA, NO TOCANTE AO DIREITO DE REGISTRO CIVIL DE CRIANÇAS FILHAS DE GAYS, LÉSBICAS E PESSOAS TRANS.
|
Publicado em 20/08/2021 |
PJECOR Nº 0000444-02.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000444-02.2021.2.00.0817 – PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AO OFICIAL SÉRGIO RICARDO VASCONCELOS, TITULAR DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE BOM JARDIM (CNS 77586).
|
Publicado em 31/08/2021 |
PROCESSO Nº 0000506-42.2021.2.00.0817 |
EMENTA - CUIDA-SE DE RECLAMAÇÃO FORMULADA POR ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO EM DESFAVOR DO, 2º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – RECIFE/PE, NA QUAL INFORMA QUE POSSUI DOIS PROCESSOS JUNTO À MENCIONADA SERVENTIA, REFERENTES A ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E QUE A DEMORA NA ENTREGA DAS ANÁLISES E EXIGÊNCIAS PERDURAVA DESDE FEVEREIRO DO ANO EM CURSO.
ACRESCENTOU QUE O ÚLTIMO PRAZO DE ENTREGA DAS ANÁLISES FOI FIXADO PELO PRÓPRIO CARTÓRIO PARA 25 DE MARÇO DE 2021, NO ENTANTO, ATÉ 20 DE ABRIL DE 2021, AS ANÁLISES NÃO TINHAM SIDO LIBERADAS, ACARRETANDO PREJUÍZO ÀS ASSOCIAÇÕES RELATIVAMENTE AOS SEUS PLANEJAMENTOS DE PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO E COM OUTRAS AGÊNCIAS DE APOIO.
|
Publicado em 05/08/2021 |
PJECOR Nº 0000328-93.2021.2.00.0817 |
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO PROTOCOLADA NO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE, REFERENTE A AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO E DA CÉDULA DE CRÉDITO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.889, ALEGANDO QUE, ALGUNS DIAS DEPOIS, PRECISOU FAZER PROVA DE SEU ESTADO CIVIL DE SOLTEIRA E QUE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO ATENDENTE DO CARTÓRIO FOI O FATO DE NÃO CONSTAR NA MATRÍCULA TAL INFORMAÇÃO.
|
Publicado em 12/08/2021 |
Processo nº 0000216-27.2021.2.00.0817 |
EMENTA - INSPECIONADO: TJPE - 3º TABELIONATO DE PROTESTOS DA CAPITAL - RECIFE (160101)
|
Publicado em 14/09/2021 |
Processo nº 00027295-94.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENCAMINHADA PELO INTERINO DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE SURUBIM/PE E ENCAMINHADA A ESTA
CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, COM ARRIMO NO RELATÓRIO DE INTERINIDADE RELATIVO AO 2º TRIMESTRE DE 2021, REALIZADA
NA MODALIDADE VIRTUAL.
|
Publicado em 21/09/2021 |
SEI Nº 00032640-63.2020.8.17.8017 |
EMENTA - CONCURSO PARA INVESTIDURA E REMOÇÃO EM SERVENTIAS DE NOTAS E REGISTRO. ATO DE OUTORGA DE
DELEGAÇÃO. PLANO DE TRABALHO E VIABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA INVESTIDURA TEMPESTIVO.
DEFERIMENTO. ATO DE OUTORGA. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ARTS. 37 e 46 DO CÓDIGO DE NORMAS. RESOLUÇÃO Nº 81/2009-
CNJ. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 44 DO CÓDIGO DE NORMAS COM NOVA INTERPRETAÇÃO AO DISPOSTO NO SEU § 2º.
SERVENTIA NOVA AINDA NÃO INSTALADA.
|
Publicado em 22/09/2021 |
Processo nº 0000456-16.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000456- 16.2021.2.00.0817 – PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS A SÉRGIO RICARDO VASCONCELOS, TITULAR DA SERVENTIA DE TITULAR DA SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DE MACHADOS
|
Publicado em 17/09/2021 |
SEI nº 00030881-50.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CUIDA-SE DE PEDIDO FORMULADO PELA SRA. ERICA POLLYANA ROCHA PEREIRA, RESPONSÁVEL INTERINA PELA SERVENTIA REGISTRAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE - CNS 07.504-4 , REQUERENDO A MANUTENÇÃO DO ATO Nº 1.711/2018 QUE A DESIGNOU EM 2018, ATRAVÉS DO DJE 18.12.2018, EDIÇÃO Nº 231/2018.
|
Publicado em 22/09/2021 |
SEI nº 00037058-32.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO OFERECIDA EM DESFAVOR DO RESPONSÁVEL PELO 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (CNS Nº 15.061-5).
|
Publicado em 09/09/2021 |
SEI nº 00037058-32.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO OFERECIDA EM DESFAVOR DO RESPONSÁVEL PELO 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (CNS Nº 15.061-5).
|
Publicado em 09/09/2021 |
Processo nº 0000455-31.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000455- 31.2021.2.00.0817 – PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS A CELINA TENÓRIO DE BRITO MACIEL, TITULAR DO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUPI (CNS 76471). O JUIZ EDUARDO GUILLIOD MARANHÃO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE EMITIU RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE, RESPONSÁVEL PELO PARECER OPINATIVO QUE SEGUE: “ RELATÓRIO FINAL TRATA-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) INSTAURADO EM FACE DE CELINA TENÓRIO DE BRITO MACIEL, TITULAR DO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUPI (CNS 76471).
|
Publicado em 17/09/2021 |
SEI Nº 00031419-19.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE OFÍCIO ENVIADO, VIA MALOTE DIGITAL, PELO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE PETROLINA (CNS Nº 07.674-5), REPRESENTADO PELO SEU TITULAR, O SR. MARCOS TIMÓTEO TORRES E SILVA, POR MEIO DO QUAL FORAM CONSIGNADOS OS SEGUINTES TERMOS (DOC. DE ID Nº 1333547 – IN VERBIS ) : É O PRESENTE PARA SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA MINHA NOTIFICAÇÃO PELO MALOTE DIGITAL (1º RCPN DE PETROLINA – PE) PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PROCESSO N. 0001084-05.2021.2.00.0817, QUE TRAMITA NESSE E. ÓRGÃO CENSOR, VEZ QUE NÃO OBTIVE SUCESSO PARA ACESSO PELO PJECOR, COM RENOVAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA.
|
Publicado em 27/09/2021 |
Processo nº 00021633-51.2021.8.17.8017 |
EMENTA - INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/ PE (CNS Nº 07.576-2) – AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS. ARQUIVAMENTO.
|
Publicado em 01/09/2021 |
SEI Nº 00021623-66.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE REQUERIMENTO ORIUNDO DA SERVENTIA NOTARIAL DE PAUDALHO (CNS Nº 07.394-0) SOLICITANDO ACESSO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CARTÓRIOS DO EXTRAJUDICIAL – SIEXTRA, TENDO CONSIGNADO, PARA TANTO, OS SEGUINTES TERMOS (DOC. DE ID Nº 1237380 – SIC ): O CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE PAUDALHO, CÓDIGO DA SERVENTIA Nº 3353, LOCALIZADO NA RUA GENUÍNO SILVA, 66 CENTRO/PAUDALHO/ PE., POR SUA TABELIÃ TITULAR A BELA MÔNICA MACHADO CAMPOS MAGALHÃES, CPF: Nº 021.903.234-36, VEM ATRAVÉS DO PRESENTE SOLICITA A VOSSA AUTORIZAÇÃO PARA ACESSAR AO SISTEMA SIEXTRA NESTA SERVENTIA.
|
Publicado em 10/09/2021 |
SEI Nº 00027805-08.2021.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE PARECER ELABORADO PELO JUIZ CORREGEDOR AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE, EM FACE DE EXPEDIENTE ENVIADO A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (EXTRAJUDICIAL), POR MARIA DE LOURDES DA SILVA , NO QUAL INFORMA QUE AO TÉRMINO DESTE MÊS DE AGOSTO/2021, QUAL SEJA, DIA 31/08/2021, NÃO MAIS PERMANECERÁ RESPONDENDO PELO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE URUÇU MIRIM (CNS Nº 07.549-9) , MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE, PELO QUE RENUNCIA VOLUNTARIAMENTE À INTERINIDADE.
|
Publicado em 08/09/2021 |
Processo nº 0000451-91.2021.2.00.0817 |
EMENTA - VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0000451-91.2021.2.00.0817 – PJECOR/CGJ PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS CARLOS GILBERTO GONDIM TORRES, TITULAR DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIANA (CNS 73585).
|
Publicado em 28/09/2021 |
Processo nº 0000819-03.2021.2.00.0817 |
EMENTA - OFÍCIO DO DETRAN. ALTERAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO E DE PLACA DO VEÍCULO PGF 8055. PROCURAÇÃO FALSA. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA. FRAUDE COMPROVADA ATRAVÉS DE PERÍCIA GRAFOSCÓPICA.INEXISTÊNCIA
DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE IMPUTÁVEL AO TITULAR OU COLABORADOR/PREPOSTO DA SERVENTIA. AUSÊNCIA DE RESPOSNSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR POR NÃO RESTAR CONFIGURADO ATO CULPOSO DE VIOLAÇÃO DE SEUS DEVERES DE ORIETAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTE DESTE TJPE PROCESSO Nº 138/2012 CA/E-CAP- (PROT. TRAMITAÇÃO
2411/2012). ARQUIVAMENTO.
|
Publicado em 02/09/2021 |