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Os exemplos de incidentes processuais criminais que podem ser arquivados antes do processo principal, caso configurada a situação descrita no art.1°, II, da Portaria Conjunta CGJPE – TJPE 03/2021, são:
a) incidente de insanidade mental (art. 153, do CPP);
b) representação para decretação de prisões preventiva e temporária;
c) pedido de liberdade provisória;
d) incidente de restituição de bens;
e) requerimento de busca e apreensão criminal;
f) medidas cautelares relativas à apreensão e perdimento de bens;
g) pedido de quebra de sigilo de dados, telefônico ou bancário; e
h) arbitramento de fiança.
Para mais informações, acesse https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao