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Você Sabia? Incidentes processuais cíveis

Os exemplos de incidentes processuais cíveis que podem ser arquivados antes do processo principal, caso configurada a situação descrita no art.1°, II, da Portaria Conjunta CGJPE – TJPE 03/2021, são:  

a) exceções de incompetência, suspeição e impedimento; 
b) impugnação ao valor da causa; 
c) cartas precatórias com todas as diligências cumpridas e com comunicação ao juízo deprecante acerca do seu resultado; 
d) habilitação ou impugnação de crédito na falência ou recuperação judicial; 
e) tutela cautelar ou provisória antecedente, com decisão alcançada pela preclusão; 
f)  impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, distribuída de forma autônoma antes do CPC/2015; 
g) ações cautelares autônomas, distribuída de forma autônoma antes do CPC/2015, com sentença transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal; 
h) embargos à execução, com decisão transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal; 
i) embargos de terceiro, com decisão transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal; e 
j) prestação de contas do inventariante julgada sem que tenha havido a interposição de recurso.

Para mais informações, acesse https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao

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