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Programa “Pernambuco faz Justiça” credencia magistrados e magistradas

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A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), através do Edital Conjunto nº 29, iniciou o processo de credenciamento para magistrados e magistradas interessados(as) em atuar no Programa “Pernambuco faz Justiça”, em regime cumulativo. O foco será a atuação nas Centrais de Agilização Processual da Capital e de Caruaru e no Programa “Justiça Eficiente”.

É possível se inscrever para uma ou mais opções. O processo de seleção é dividido nas etapas de inscrição e análise documental. Os requisitos de participação incluem: ser magistrado(a) ativo no Poder Judiciário de Pernambuco, ter disponibilidade para acumulação de funções, não estar respondendo a processos disciplinares e não estar usufruindo de licenças ou afastamentos.

Os pedidos devem ser feitos exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Núcleo de Apoio aos Juízes da Corregedoria (NAJ/CGJ), entre os dias 26 de agosto e 13 de setembro de 2024. A documentação obrigatória para envio junto ao pedido são: informações sobre a unidade de trabalho atual; certidões do número de acervo e percentuais de cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o(s) período(s) de férias agendados; e a escolha dentre as opções de credenciamento.

A Assessoria de Tecnologia da Informação e a Auditoria de Inspeção da CGJ-PE fornecerão todos os relatórios necessários para aferição dos critérios seletivos. Sendo observadas as justificativas e a disponibilidade apresentadas, assim como a produtividade, optando pelo(a) que melhor demonstrar capacidade de atender a prestação da ação a que se pretende, com prioridade para aqueles(as) que não tenham atuado nas ações do Programa nos últimos três anos.

Após a análise dos pedidos, a lista de selecionados(as) será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), por Ato Conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello, que designará a atuação, as unidades judiciárias selecionadas, a meta de produtividade exigida e a duração da ação.

A participação no programa será registrada para fins de aferição do merecimento nas hipóteses de promoção, remoção e acesso aos Tribunais de 2º grau. Não haverá pagamento adicional por diferença de entrância, mas a atuação, em conformidade ao edital, enseja licença compensatória decorrente de exercício cumulativo. A disposição ainda prevê a possibilidade de teletrabalho para os(as) designados(as) e autoriza a convocação de não credenciados(as) em caso de insuficiência de inscritos(as). Já os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Natalie Jesus | Ascom CGJ-PE