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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ATO Nº 75/2011 - SEJU
Ementa: Institui o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados - PROENDIVIDADOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e cria a Seção Especializada de Tratamento de Consumidores Superendividados e o respectivo Anexo I da Central de Conciliação,Mediação e Arbitragem da Comarca da Capital.
O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no § 1º do art. 1º, c/c o art. 4º da Resolução TJPE nº 222, de 04 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, um programa de tratamento de consumidores superendividados, destinando, para a sua execução, espaço físico apropriado, inclusive com assistência social e psicológica;
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de desenvolver uma maior cooperação com os Juizados Especiais do Estado no que se refere à resolução consensual dos processos pendentes de julgamento do acervo físico dos Juizados Especiais Cíveis após a implantação do processo judicial eletrônico e a centralização dos Juizados Especiais na Av. Mascarenhas de Morais, na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que, a partir da centralização dos Juizados Especiais na Av. Mascarenhas de Morais, o espaço físico destinado à Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais e ao Colégio Recursal da Capital, localizado no 4º andar do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, ficará disponível para a instalação de outros serviços judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados - PROENDIVIDADOS.
Art. 2º - Fica criada a Seção Especializada de Tratamento de Consumidores Superendividados e o respectivo Anexo I da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Comarca da Capital (1º Grau), com a finalidade de executar, no âmbito da respectiva jurisdição, o PROENDIVIDADOS, desenvolvendo ações que promovam o tratamento, o acompanhamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores na situação nele descrita, mediante:
I - a avaliação das dívidas e da situação financeira dos consumidores superendividados;
II - a assistência e o acompanhamento psicológico dos consumidores compulsivos, superendividados, desde que assim se reconheçam e demonstrem interesse na participação do tratamento;
III - a renegociação das dívidas dos consumidores superendividados com todos os seus credores, de forma amigável, de acordo com suas possibilidades financeiras, mas de modo a assegurar a subsistência própria e de sua família.
Art. 3º - Além das atividades previstas no artigo anterior, compete à Seção Especializada criada por este Ato promover, transitoriamente, a resolução amigável dos litígios do acervo físico dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, após a implantação do processo eletrônico e a centralização de suas instalações.
§ 1º O PROENDIVIDADOS e a Seção Especializada de que tratam este Ato funcionarão no Anexo I da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Comarca da Capital, a instalar-se no 4º andar do Fórum Tomaz de Aquino Cyrillo Wanderley - Av. Martins de Barros, 593 - Santo Antônio - Recife - PE - CEP 50.010-230.
§ 2º O PROENDIVIDADOS funcionará provisoriamente, até a instalação da Seção e do Anexo I de que trata o parágrafo anterior, no espaço físico destinado ao Anexo I da Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça (2º Grau) - turno da tarde - sob a chefia da servidora Kilza de Oliveira Maranhão, Técnica Judiciária, matrícula nº 182.770-7.
Art. 4º - A coordenação e a gestão do Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados - PROENDIVIDADOS ficarão a cargo da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, como extensão dos cursos de preparação e formação de magistrados, na forma prevista em convênio de cooperação técnica, cabendo-lhe, dentre outras obrigações:
I - editar cartilhas de orientação ao consumidor superendividados;
II - coordenar a implantação do PROENDIVIDADOS nas Centrais, Câmaras e Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem, bem como nas Casas de Justiça e Cidadania;
III - fomentar a implantação do PROENDIVIDADOS em outras comarcas, em cooperação com outras instituições públicas e privadas, como a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público, a OAB-PE e os PROCONs;
IV - assegurar a participação dos alunos e professores da ESMAPE na orientação jurídica e nos trabalhos de renegociação das dívidas dos consumidores superendividados perante os seus credores, segundo a orientação do PROENDIVIDADOS.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 11 de fevereiro de 2011.
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente do Tribunal de Justiça