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1) O que são os CEJUSCs e as Câmaras de Conciliação e Mediação?
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs são unidades auxiliares do Poder Judiciário de Pernambuco que possuem a finalidade de promover a solução de conflitos por meios e técnicas consensuais, e prestar atendimento e orientação ao cidadão.
Nos CEJUSCs, assim como também nas Câmaras de Conciliação e Mediação, o propósito maior é auxiliar as partes, pela sua própria vontade, a encontrar a solução para o seu problema.
2) É necessário um advogado para tratar um assunto em um CEJUSC?
Não é necessário nem obrigatório o acompanhamento de um advogado para fazer um pedido de conciliação em um CEJUSC ou Câmara.
Se a parte tiver advogado, poderá levá-lo à audiência de conciliação.
3) O que são as cartas-convites recebidas para as sessões de conciliação?
As cartas-convites são solicitações para o comparecimento das partes às sessões de mediação/conciliação. Nessas cartas, as partes vão conferir a data e horário e o CEJUSC ou a Câmara onde ocorrerá a audiência de conciliação.
4) Como realizar um divórcio em um CEJUSC?
Para tratar uma questão de divórcio, o cadastro do procedimento poderá ser realizado em um CEJUSC ou Câmara, a partir da solicitação de qualquer das partes envolvidas. Será enviada uma carta-convite à outra parte para que compareça à sessão de mediação.
5) Quais os assuntos que podem ser tratados nos CEJUSCs?
Qualquer problema ou conflito que possa ser solucionado de forma pacífica por meio da mediação e conciliação pode ser tratado nos CEJUSCs.
6) Como proceder para requisitar o recebimento de pensão alimentícia?
Para os casos de pensão, o solicitante deverá comparecer a um CEJUSC ou Câmara munido dos documentos comprobatórios necessários, tais como certidões de nascimento dos filhos, de casamento, bens etc. No ato, será cadastrado um procedimento próprio, já com o agendamento da primeira sessão de mediação.
7) Como fazer um reconhecimento de paternidade?
O solicitante deve comparecer a um CEJUSC ou Câmara e requerer o cadastro de seu procedimento. Após o cadastro, durante a conciliação, o reconhecimento poderá ocorrer de forma voluntaria. Se houver necessidade de realização de exame de DNA, as próprias partes podem entrar em acordo para realizar o procedimento ou, ainda, em casos excepcionais, através de encaminhamento pelo CEJUSC.
8) Como realizar uma pré-queixa?
O sistema de solicitações de pré-queixa via Internet encontra-se disponível em nossa página no Portal do TJPE, através do link www.tjpe.jus.br/prequeixa/xhtml/main.xhtml. Para utilizá-lo, o solicitante deve escolher a unidade na qual deseja resolver seu problema e preencher os dados referentes a ele e também às outras partes envolvidas. É muito importante que sejam observadas as instruções constantes da página, principalmente, no que se diz respeito à confirmação do cadastro da queixa e recebimento das Cartas-Convite.
9) Em quanto tempo poderei solucionar o meu problema?
Isso dependerá da pauta disponível para a marcação das sessões na unidade selecionada. Em média, o prazo para marcação da primeira sessão de mediação não ultrapassa um mês.
10) Como fazer para se tornar um conciliador/mediador?
O TJPE realiza, periodicamente, seleção para novos Conciliadores e Mediadores para compor o seu quadro. O edital é publicado do Diário Judicial Eletrônico e amplamente divulgado, com as devidas instruções e regras para a participação.