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O programa Nupemec em nome do reconhecimento social consiste na orientação e auxílio da população sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Quem pode participar
Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Objetivos
O Programa tem por finalidade promover a ampla divulgação dos Provimentos do CNJ correlacionados com o tema em questão e orientar a população em geral através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs.
Como participar
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs servirão como ponto de apoio e orientação do público quanto à documentação a ser apresentada aos cartórios competentes, que realizarão a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa 11/2022.
E demais legislações: - Provimento 149/2023 - Provimento 152/2023 - Provimento 153/2023
Documentos necessários para requerimento para alteração do nome social - Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
Art. 518. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
(..................)
§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Matéria publicada
TJPE lança Programa “Nupemec: em nome do reconhecimento social”