Nupemec em Nome do Reconhecimento Social

O programa Nupemec em nome do reconhecimento social consiste na orientação e auxílio da população e difusão do Provimento nº 73, de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Quem pode participar

Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

Objetivos

O Programa tem por finalidade promover a ampla divulgação do Provimento nº 73, de 2018, do CNJ, e orientar a população em geral acerca do referido Provimento através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs.

Como participar

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs servirão como ponto de apoio e orientação do público quanto à documentação a ser apresentada aos cartórios competentes, que realizarão a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa 11/2022.

E demais legislações: - Provimento 149/2023    - Provimento 152/2023    - Provimento 153/2023

Documentos necessários para requerimento para alteração do nome social - Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o procedimento de alteração extrajudicial do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais 

Art. 518. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. 

(..................) 

§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos: 

I – certidão de nascimento atualizada; 

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; 

III – cópia do registro geral de identidade (RG); 

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; 

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; 

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; 

VII – cópia do título de eleitor; 

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso; 

X – comprovante de endereço; 

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; 

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; 

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso. 

 

Matéria publicada

TJPE lança Programa “Nupemec: em nome do reconhecimento social”