Negociação Empresarial

O Programa Especial de Negociação Empresarial – Covid-19 (PNE-Covid19), é estruturado para promover a realização de conciliação, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejuscs, do Nupemec, em disputas empresariais diretamente relacionadas aos impactos causados pela Pandemia do Covid-19.

Quem pode participar

- Empresas que sofreram prejuízos causados pelos impactos econômicos provenientes da Pandemia e os respectivos credores;

- Empresários e sociedades empresárias, de acordo com a definição contida no art. 966 do Código Civil;

- Outros agentes econômicos.

Objetivos

 - facilitar o diálogo entre as empresas e os credores;

- auxiliar na resolução de conflitos relacionados a negócios jurídicos vinculados à produção e circulação de bens e serviços;

- viabilizar o contato direto entre as partes envolvidas para que elas encontrem juntas a melhor forma de contornar o momento de crise, de modo que possam honrar os compromissos firmados;

- garantir o acesso à justiça, de forma hábil e segura, através da possibilidade de realização de negociações diretas entre as partes, nos termos dos métodos consensuais de resolução de conflitos;

- reduzir os custos processuais e garantir uma prestação jurisdicional mais concreta.

Como participar

A empresa que deseje participar do programa deverá formular o pedido por meio do requerimento de realização de sessão de conciliação: cadastre aqui a solicitaçãoAlém disso, para confirmar a solicitação, deve o interessado enviar os atos constitutivos da empresa e de identificação dos respectivos representantes como anexo ao próprio formulário de cadastro.

O Cejusc responsável pelo recebimento do pedido enviará às partes, por e-mail, cartas convite, em que constará dia, horário e endereço para realização da sessão de conciliação e ou mediação.

 A realização da sessão de conciliação poderá ser realizada por meio virtual, observadas as diretrizes da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05, de 29 de março de 2020, e da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 06, de 08 de abril de 2020.

Caso as empresas cheguem a um acordo, ele será encaminhado para homologação judicial pelo Juiz Coordenador do Programa.

Outros esclarecimentos devem ser obtidos diretamente junto à unidade na qual ocorrerá a sessão de concilição....