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O Núcleo de Conciliação - Nupemec do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é operado por uma estrutura composta pelo Fórum Estadual de Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Focejus), pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação, bem como pelas Casas de Justiça e Cidadania (CJC), que atuam em trabalho contínuo de conciliação e mediação em Pernambuco.
Além disso, o Nupemec proporciona: a possibilidade de realização de sessões de conciliação nas comunidades, por meio do Programa da Justiça Itinerante e o tratamento de situações de superendividamento, através do Proendividados. Ademais, outros programas executados pelo setor, buscam a disseminação dos métodos alternativos de resolução de conflitos e o fomento da cultura da paz.
Clique aqui e descubra quais são os benefícios de um acordo pré-processual.
Quer conhecer mais sobre os nossos serviços? Então, clique aqui e assista a entrevista com o Coordenador-Geral do Nupemec.
CONCILIAÇÃO ONLINE durante a pandemia do COVID-19
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Mesmo durante a pandemia, a Justiça pernambucana continua trabalhando online para você.
Nas Casas de Justiça e Cidadania, além das mediações, você também dispõe de serviços de orientação para recebimento de auxílios sociais, como a bolsa família, o auxílio emergencial e o seguro desemprego.
Já nos Centros de Conciliação e Cidadania (Cejuscs) e em algumas das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação é possível realizar pedidos de divórcio, regulamentação de guarda, conflitos de vizinhança e outros.
Também o Proendividados está online na prestação de serviços para tratamento de situações de superendividamento do consumidor.
Confira abaixo os telefones e e-mails em funcionamento:
Contatos das unidades - Nupemec
UNIDADE | TELEFONE | |
Nupemec | nupemec@tjpe.jus.br | (81) 3181-0446 |
Cejusc Saúde | cejuscsaude.nupemec@tjpe.jus.br | (81) 3181.0461/0550 |
UNIDADE | TELEFONE | |
Cejusc Saúde | cejuscsaude.nupemec@tjpe.jus.br | (81) 3181-0461 |
Central de Audiências | central.audiencias@tjpe.jus.br | (81) 3181-0780 |
Recife | conciliar.recife@tjpe.jus.br | (81) 3181-0541 |
2º Grau - Recife | cejusc.2grau.recife@tjpe.jus.br | (81) 3182-0660 |
2º Grau - Caruaru | cejusc.caruaru.2grau@tjpe.jus.br | (81) 3725-7647 |
Abreu e Lima | conciliar.abreuelima@tjpe.jus.br | (81) 3181-9364 |
Afogados da Ingazeira | conciliar.afogadosdaingazeira @tjpe.jus.br |
(87) 3838.8747 |
Araripina | conciliar.araripina@tjpe.jus.br | (87) 3873-8441 |
Arcoverde | conciliar.arcoverde@tjpe.jus.br | (87) 99804-2298 |
Bezerros | conciliar.bezerros@tjpe.jus.br | (81) 3728-6629 |
Cabo de Santo Agostinho | conciliar.cabo@tjpe.jus.br | (81) 3181-9250 |
Camaragibe | conciliar.camaragibe@tjpe.jus.br | (81) 3181-9345 |
Caruaru | conciliar.caruaru@tjpe.jus.br | (81) 3725-7450 |
Garanhuns | conciliar.garanhuns@tjpe.jus.br | (81) 3764-9131 |
Goiana | conciliar.goiana@tjpe.jus.br | (81) 3626-8588 |
Gravatá | conciliar.gravata@tjpe.jus.br | (81) 3533-9908 |
Igarassu | conciliar.igarassu@tjpe.jus.br | (81) 3181-9320 |
Jaboatão dos Guararapes | conciliar.jaboatao@tjpe.jus.br | (81) 99567-2807 (81) 3182-6898 (81) 3182-6899 |
Limoeiro | conciliar.limoeiro@tjpe.jus.br | (81) 3628-8641 |
Olinda | conciliar.olinda@tjpe.jus.br | (81) 3182-2715 |
Palmares | conciliar.palmares@tjpe.jus.br | (81) 99821-3534 |
Paulista | conciliar.paulista@tjpe.jus.br | (81) 99790-1445 |
Pesqueira | conciliar.pesqueira@tjpe.jus.br | (87) 3835-8223 |
Petrolina | conciliar.petrolina@tjpe.jus.br | (87) 3866-9588 |
Salgueiro | conciliar.salgueiro@tjpe.jus.br | (87) 3871-8788 |
Santa Cruz do Capibaribe | conciliar.sccapibaribe @tjpe.jus.br |
(81) 3759-8291 |
São Lourenço da Mata | conciliar.saolourencodamata @tjpe.jus.br |
(81) 3181-9215 |
Serra Talhada | conciliar.serratalhada @tjpe.jus.br |
(87) 3929-3578 |
Surubim | conciliar.surubim@tjpe.jus.br | |
Vitória de Santo Antão | conciliar.vitoriadesantoantao @tjpe.jus.br |
(81) 3526-8770 |
UNIDADE | TELEFONE | |
Recife | proendividados@tjpe.jus.br | (81) 3182-0887 / 3182-0888 / 3182-0889 |
Caruaru | ---------- | (81) 2103.2046 / 9971.7077 |
Contatos das unidades - Casas de Justiça e Cidadania
UNIDADE | TELEFONE |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
Casa de Justiça e Cidadania - Bongi | (81) 3181-9080 | das 9h às 15h |
Casa de Justiça e Cidadania - Coque | (81) 3181-9311 | das 9h às 15h |
Casa de Justiça e Cidadania - Olinda | (81) 99989-9415 | das 11h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Caruaru | (81) 2103-2046 | das 8h às 12h e das 14h às 18h |
Casa de Justiça e Cidadania - F. de Noronha | (81) 99955-2381 | das 8h às 12h e das 13h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Petrolina | (87) 3862-3519 | das 8h às 12h |
Casa de Justiça e Cidadania - Nazaré da Mata | (81) 3633-1213 | seg, qua e sex das 8h às 17h ter e qui das 14h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Rio Formoso | (81) 97120-6762 |
das 8h às 15h |
Casa de Justiça e Cidadania - Toritama | 99976-6515 | das 8h às 12h e das 14h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Vitória | (81) 3526-1994 | terças e quintas das 8h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Santa Cruz do Capibaribe | (81) 97343-9330 | das 8h às 17h |
Casa de Justiça e Cidadania - Fafire | (81) 2122-3543 | ter, qua e qui das 13h às 17h |
Centro Universitário São Miguel - Recife | (81) 99989-9415 | seg a sex das 11h às 17h |
UniFBV - Recife | (81) 98196-7958/ 3081-4430 | seg a sex das 9h às 12h e das 13h às 17h |
Prefeitura Municipal - Moreilândia | (87) 99605-4500 | seg a sex das 8h às 14h |
Brejão | (87) 98163-9300 | seg a sex das 8h às 14h |
Ipojuca | (81) 3551-1142 | seg a sex das 8h às 14h |
Palmeirina | (87) 98845-7750 | seg a sex das 8h às 14h |
Garanhuns | 99874-4073 | seg a sex das 8h às 16h |
Centro Universitário Estácio do Recife | (81) 99663-4523 | seg, qua, qui e sexta das 9 às 15h |
Passira | (81) 99960-3745 | seg a qui das 8 às 13h |
Triunfo | ------------ | seg a sexta das 8 às 13h |
Faesc - Faculdade da Escada | ------------ | ter a qui das 8 às 12h |
Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco | ------------ | seg a sex 8 às 14h |
São Vicente Férrer | ------------ | seg a sex 8 às 12h |
Angelim | ------------ | seg a sex 8 às 13h |
Tacaratu | ------------ | seg à sex 8 às 13h |
Poção | (87)99142-2999 | seg a sex 8 às 12h e 13:30 às 17h |
Vitória de Santo Antão | (81) 98281-4949 | seg a sex 8 às 12h |
FAMAM - Faculdade Macêdo de Amorim | (81)98811.1559 | quartas-feiras das 14 às 17:30h |
FACAL - Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro | -------------- | terças das 8h às 12h e quintas das 19h às 21h |
Riacho das Almas | --------------- | seg, ter e qua 8 às 13h |
Faculdade Vale do Pajeú - São José do Egito | -------------- | seg à sex 14 às 17h |
Carnaíba | -------------- | quartas e quintas das 8 às 11h |
Contatos das unidades - Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação - CPCMs
Em Recife
A audiência de conciliação ocorreu no dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) coordenou a conciliação de um conflito agrário na cidade de Jataúba, a 227 km do Recife, devido à ocupação de um terreno particular, envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e 145 famílias carentes. Por meio da mediação, a Comissão conseguiu construir um acordo de reintegração de posse e de saída pacífica das famílias e do MST, com garantia de assistência social que será promovida pela prefeitura do município e pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). O terreno ocupado tem área total de 239,6 hectares e fica localizado na Fazenda Recanto Feliz, mais conhecida pelo nome Sítio Camarinha D'água, às margens da rodovia PB-214 Km 6, em Jataúba, e no sentido município Congo-PB.
O desembargador Mozart Valadares Pires presidiu a audiência de conciliação entre as partes na manhã do último dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe. O magistrado ainda foi assistido na audiência pela juíza de direito Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas e pelo juiz de direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e o assessor Joálisson Rodrigues Lopes Florêncio. Também participaram da audiência representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Iterpe e da Prefeitura de Jataúba.
“Na audiência de mediação e conciliação entre as partes envolvidas, conseguimos construir uma solução pacífica que garantirá a reintegração de posse do terreno aos proprietários e a saída pacífica do local. A Prefeitura de Jataúba e o Iterpe assumiram o compromisso de prestar assistência social às 145 famílias em situação de vulnerabilidade que estavam na ocupação, com indicação de novos espaços para reassentamento temporário e/ou permanente” afirmou o desembargador Mozart Valadares Pires.
A ocupação do terreno particular teve início em 26 de agosto de 2024. Poucos dias depois, os proprietários ingressaram com o pedido de reintegração no processo nº 0003896-16.2024.8.17.3250, distribuído no dia 03 de setembro de 2024 para a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
No acordo firmado, as famílias assumiram o compromisso de sair do terreno particular no prazo de quatro meses, sendo o dia 4 de abril de 2025 a data final de saída do local. Ficou definido que caberá ao município realizar um cadastro dos ocupantes para identificar quem está na área e providenciar assistência da Secretaria de Ação Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para aqueles que eventualmente tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Prefeitura também garantirá cestas básicas para as famílias carentes durante os próximos quatro meses. O Iterpe vai realizar, no prazo de 90 dias, estudos para solucionar o reassentamento em outras áreas e analisar o potencial econômico e produtivo das famílias. Em contrapartida, não haverá mais ocupação do terreno particular por novas famílias e pessoas.
Com a conclusão da conciliação, a Defensoria Pública de Pernambuco desistiu do agravo de instrumento 0005202-51.2024.8.17.9480 e a parte autora desistiu do agravo interno interposto. Na hipótese de o acordo homologado não ser cumprido, os proprietários poderão exigir na Justiça o mandado de reintegração de posse para desocupação forçada do terreno nos autos da ação originária nº 0003896-16.2024.8.17.3250.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Arquivo pessoal Des. Mozart Valadares Pires