Navegação do site
O Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor (Jetep) foi instituído através da Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 196, de 22 de maio de 2006. O órgão funciona na Rua Joaquim Nabuco 778, Bloco C, Uninassau, Madalena., no período das 13h às 19h; sem prejuízo, eventualmente, de seu deslocamento para os locais de realização das atividades desportivas no âmbito de sua jurisdição.
O Juizado do Torcedor tem competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas de grande porte, assim consideradas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 05 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003.
Em virtude da promulgação das últimas alterações do Estatuto do Torcedor, sua competência foi modificada. Atualmente, o Juizado também executa o acompanhamento do cumprimento de suas penas alternativas, bem como, oferece aos autores do fato, no caso dos cambistas, treinamentos profissionais, através de convênios com instituições privadas. O intuito é evitar que eles voltem a cometer o delito.
O Juizado do Torcedor funciona com um magistrado designado, e nos plantões através da colaboração de magistrados que atuam em eventos desportivos. Em sua estrutura, idêntica a de qualquer juizado, há uma chefe de secretaria, dois assessores de magistrado, dois conciliadores e servidores. Todos eles também atuam nos eventos esportivos e no acompanhamento do cumprimento das penas alternativas.
Após o primeiro ano de funcionamento do Juizado do Torcedor foi constatado que houve uma queda de 71% nas ocorrências policiais dentro dos estádios de futebol. O Juizado do Torcedor define metas com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Clubes de Futebol para que essa atuação seja mais eficiente fora dos estádios. A intenção é ser eficaz no raio de 5 km, em volta dos estádios, medida legal de atuação do Juizado do Torcedor, tornando os eventos mais seguros para os bons torcedores.