Navegação do site
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram instituídos pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, com vigência desde 23 de junho de 2010. No Estado de Pernambuco, eles são Unidades Judiciárias que integram o Sistema dos Juizados Especiais.
O Juizado da Fazenda Pública tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos, inclusive aquelas pertinentes às respectivas autarquias, fundações e empresas públicas. Excluem-se desta competência as causas de maior complexidade, como, por exemplo, as ações de mandado de segurança, desapropriação e execuções fiscais.
Confira abaixo quem pode funcionar como parte nos processos do Juizado Especial da Fazenda Pública:
- Como autores: as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas.