Circunscrição

No Sistema de Juizados Especiais a forma de identificar qual o Juizado Especial que terá a competência para recepcionar a ação dependerá da matéria à qual pertença a demanda a ser ajuizada, como se pode observar abaixo:

  1. Matéria Criminal – a competência será sempre o local do fato. Nesse sentido, só haverá distribuição a um dos Juizados Especiais Criminais do Estado se o fato tiver ocorrido nas Comarcas onde esses Juizados estejam instalados. Caso o fato tenha ocorrido em uma Comarca que não exista JECRIM instalado, a distribuição será da competência de uma Vara Criminal ou Vara Única.
  2. Matéria Fazendária – atualmente, só a Comarca de Recife possui Juizados Especiais Fazendários, sendo sua competência nessa Comarca absoluta para causas até 60 salários mínimos.
  3. Matéria Cível e de Relações de Consumo – A competência do Juizado pode ir além da Comarca onde esteja instalado. Para isso foi que a Resolução TJPE nº 407/2017 (atualizada pela Resolução TJPE nº 419/2018), que cuida do Sistema de Juizados Especiais, apresenta em seus anexos a circunscrição para o 1º e 2º grau, a qual pode ser vista abaixo:

 

Download Resolução Nº 407/17

Anexo I - Circunscrição Juizados

Anexo II - Circunscrição Colégios Recursais