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Os Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo são Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual com a instituição e funcionamento disciplinados pela Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. De acordo com essa lei, os Juizados objetivam prestar uma Justiça acessível, gratuita e célere à população.
Em Pernambuco, temos 43 Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, sendo 23 em Recife, 10 na Região Metropolitana e 10 no interior, além de mais 2 Juizados com competência mista (Cível e Criminal).
Esses Juizados Especiais não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum e utilizam procedimentos mais céleres e objetivos.
Como funciona
Para iniciar um processo nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo qualquer cidadão pode se utilizar de três meios:
- Comparecer em uma das Unidades ou Centrais de Recebimento de Queixas Orais, após agendamento por telefone ou e-mail;
- Enviar e-mail com a narrativa dos fatos e os documentos (em formato PDF) pessoais e de prova;
- Acessar diretamente a ferramenta Juizado Digital no site do Tribunal de Justiça e preencher o formulário, anexando as documentações exigidas.
Veja abaixo exemplos de causas decididas nos Juizados Especiais Cíveis e das Relação de Consumo:
- Substituição de produto por outro da mesma espécie;
- Restituição de quantia paga;
- Abatimento proporcional do preço;
- Complementação do peso/medida;
- Cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação e publicidade;
- Consórcio de bens e serviços;
- Contrato de transporte, turismo e viagem;
- Contratos bancários e de financiamentos;
- Dano moral decorrente de relação de consumo;
- Leasing (Arrendamento Mercantil);
- Perdas e danos decorrentes de vício/fato do produto/serviço;
- Prestação de serviços hospitalares;
- Reexecução dos serviços;
- Relação a banco de dados;
- Relação a cartão de crédito;
- Relação a contratos em geral;
- Relação a seguro de saúde;
- Relação a serviços educacionais;
- Relação de contratos imobiliários;
- Responsabilidade civil de profissionais liberais;
- Seguro de veículos automotores;
- Serviços públicos terceirizados contra o prestador direto;
- Serviços prestados por concessionárias de serviços públicos;
- Serviços públicos delegados.