Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo

Os Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo são Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual com a instituição e funcionamento disciplinados pela Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. De acordo com essa lei, os Juizados objetivam prestar uma Justiça acessível, gratuita e célere à população.

Em Pernambuco, temos 43 Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, sendo 23 em Recife, 10 na Região Metropolitana e 10 no interior, além de mais 2 Juizados com competência mista (Cível e Criminal).

Esses Juizados Especiais não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum e utilizam procedimentos mais céleres e objetivos.

Como funciona

Para iniciar um processo nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo qualquer cidadão pode se utilizar de três meios:

  1. Comparecer em uma das Unidades ou Centrais de Recebimento de Queixas Orais, após agendamento por telefone ou e-mail;
  2. Enviar e-mail com a narrativa dos fatos e os documentos (em formato PDF) pessoais e de prova;
  3. Acessar diretamente a ferramenta Juizado Digital no site do Tribunal de Justiça e preencher o formulário, anexando as documentações exigidas.

Veja abaixo exemplos de causas decididas nos Juizados Especiais Cíveis e das Relação de Consumo:

  • Substituição de produto por outro da mesma espécie;
  • Restituição de quantia paga;
  • Abatimento proporcional do preço;
  • Complementação do peso/medida;
  • Cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação e publicidade;
  • Consórcio de bens e serviços;
  • Contrato de transporte, turismo e viagem;
  • Contratos bancários e de financiamentos;
  • Dano moral decorrente de relação de consumo;
  • Leasing (Arrendamento Mercantil);
  • Perdas e danos decorrentes de vício/fato do produto/serviço;
  • Prestação de serviços hospitalares;
  • Reexecução dos serviços;
  • Relação a banco de dados;
  • Relação a cartão de crédito;
  • Relação a contratos em geral;
  • Relação a seguro de saúde;
  • Relação a serviços educacionais;
  • Relação de contratos imobiliários;
  • Responsabilidade civil de profissionais liberais;
  • Seguro de veículos automotores;
  • Serviços públicos terceirizados contra o prestador direto;
  • Serviços prestados por concessionárias de serviços públicos;
  • Serviços públicos delegados.