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O Juizado Especial Criminal é uma Unidade Judiciária do Poder Judiciário Estadual com a instituição e funcionamento disciplinados pela Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Em Pernambuco, temos 10 Juizados Criminais, sendo 05 em Recife, 02 na Região Metropolitana e 03 no interior do Estado, além de 02 Juizados Especiais com competência mista (Cível e Criminal, sendo um deles conhecido como Juizado do Torcedor.
Nos Juizados Especiais Criminais, o procedimento se inicia através da notícia de um crime pelo ofendido ou por seu representante legal, registrado na Delegacia mais próxima ao local onde ocorreu o fato. Isso também pode ser realizado na Delegacia Especializada, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela autoridade policial.
A competência dos Juizados Especiais Criminais é julgar as infrações de menor potencial ofensivo. São consideradas infrações desse tipo: as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 02 anos, ou sob a forma de multa.
No curso do processo, tem-se a audiência preliminar (conciliação). Sendo esta frustrada, passa-se à fase de Transação Penal. Caso essa Transação não seja possível, então é realizada a audiência de Instrução e Julgamento com a presença do juiz de Direito.