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Apresentação
A alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais para minimizar a desvalorização natural dos mesmos é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça recomenda (Resolução nº 356/CNJ, de 27 de novembro de 2020). Assim, os Leilões Judiciais são realizados para a venda de veículos e sucatas provenientes de apreensões. Os objetos são separados, catalogados e avaliados. Os leilões podem ocorrer de forma eletrônica ou presencial, conforme o art. 879, II do CPC.
O Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, no exercício das competências estabelecidas pela Portaria nº 266/2018/CGJ, é o responsável por consolidar o controle sobre as informações referentes aos bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final.