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O Ato Conjunto nº 10, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello, tem como base a Lei Estadual nº 15.310/2014, que instituiu o BDJ, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria CGJ nº 051/2025, que estabeleceu as condições objetivas para recebimento do Prêmio de Gestão. A regulamentação definiu novos valores para cada selo, com o Selo Diamante no valor de 7 mil reais, o Selo Ouro em 6 mil reais e o Selo Prata em 5 mil reais.
O total de servidores(as) beneficiados(as) pelo BDJ não poderá ultrapassar 30% do quadro de pessoal do TJPE, conforme a Resolução nº 219/2016 do CNJ, alterada pela Resolução nº 553/2024. O pagamento será feito de acordo com a prioridade dos selos, começando com o Selo Diamante, seguido pelas unidades com o Selo Ouro e, por último, as unidades com o Selo Prata, até que o limite de 30% seja alcançado.
Caso o limite seja atingido antes de todas as unidades contempladas serem pagas, as unidades serão ranqueadas pelo percentual baseado na pontuação obtida por cada unidade em comparação com a pontuação máxima possível. Em casos em que o número de servidores(as) exceda o limite, as unidades que não puderem ser contempladas serão excluídas do pagamento.
O crédito do BDJ será efetuado na folha de pagamento após a divulgação dos resultados das unidades premiadas com o Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade, no exercício de 2026, sendo o cálculo limitado à remuneração bruta de cada servidor(a). O pagamento do bônus também será proporcional ao tempo de efetivo exercício de cada servidor(a) na unidade contemplada.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik