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O Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, no exercício das competências estabelecidas pela Portaria nº 266/2018/CGJ, é o responsável por consolidar o controle sobre as informações referentes aos bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final.