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Nova plataforma é instituída para aprimorar a execução de medidas socioeducativas

Marca da Plataforma Socioeducativa com fundo verde-águaA Plataforma Socioeducativa (PSE), oficialmente estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 03, foi implementada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para aprimorar o sistema de justiça juvenil no estado. A nova ferramenta visa modernizar o processo de tramitação dos processos de apuração de ato infracional e de execução de medidas socioeducativas em todas as unidades judiciárias, proporcionando maior eficiência e transparência.

A Plataforma é uma solução tecnológica integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de auxiliar no controle e no monitoramento das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. A partir de agora, todos os processos relacionados a esses(as) adolescentes deverão tramitar exclusivamente na PSE, substituindo o antigo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), que será descontinuado.

A instrução foi assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello. A implementação da PSE atende à necessidade de um sistema mais eficaz para a produção e monitoramento de dados sobre o sistema de justiça juvenil, assim como o tratamento e a fiscalização de sua produção.

Um dos principais destaques da PSE é a unificação dos processos. Cada adolescente que cumpre uma medida socioeducativa terá um único processo de execução, mesmo que novas medidas sejam aplicadas ao longo do tempo. A plataforma também permitirá a emissão de guias de execução, tanto provisórias quanto definitivas, garantindo padronização no sistema.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) será responsável por monitorar e fiscalizar a PSE, assegurando a implementação eficaz das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a entrada e saída de adolescentes e a duração das medidas.

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

Imagem: CNJ