Pular para o Conteúdo
Navegação do site

Navegação do site

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Para a progressão funcional no ciclo anual, o(a) servidor(a) deverá possuir 40 horas-aula em cursos de aperfeiçoamento, que devem ter correlação com as atribuições e atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a). Os cursos podem ser presenciais, semipresenciais ou à distância.
 
Cada curso de aperfeiçoamento deve ter uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas-aula, desde que a soma dos cursos realizados alcance a carga horária mínima anual de 40 (quarenta) horas-aula.
 
A carga horária que ultrapassar a mínima exigida não será considerada como saldo para progressões posteriores.
 
Até quando devo fazer os cursos de aperfeiçoamento?
 
O(A) servidor(a) deve fazer os cursos de aperfeiçoamento que totalizem as 40h/a para a progressão funcional dentro do seu ciclo aquisitivo anual, ou seja, 01 (um) dia após a data-base (data da progressão) do ano anterior até a data-limite (15 dias antes da data-base) do ano que pretende progredir.
 
E se houver atraso no envio do requerimento de anotação do curso externo?
 
Se houver atraso no envio do requerimento para anotação de curso para progressão funcional, desde que depois da data-limite (15 dias antes da data-base), mas até o dia da data-base (data da progressão), os nomes desses(as) servidores(as) seguirão automaticamente na próxima relação para o Conselho da Magistratura. 
 
Se o atraso se der após a data-base, o pagamento será retroativo à data em que efetivamente o(a) servidor(a) completou todos os requisitos e seguirá na listagem seguinte a esse preenchimento tardio. Mas só será possível cumprir tardiamente os requisitos até o período de 12 (doze) meses contados da data-base até o dia imediatamente anterior à próxima data-base. Após esse prazo, o(a) servidor(a) deixará de progredir naquele período aquisitivo. 
 
Importante: cada curso de aperfeiçoamento somente poderá ser computado uma única vez para fins de progressão funcional, salvo se ocorrerem as seguintes situações:
 
  • O(A) servido(a)r comprovar que o curso, apesar de ter o mesmo nome sofreu alterações substanciais em seu conteúdo; 
  • O curso seja oferecido por uma instituição diferente daquele anteriormente cadastrado;
  • Se o(a) servidor(a) realizar o mesmo curso promovido pela Escola Judicial ou por ato convocatório da Presidência do TJPE.
 
Quais cursos não serão considerados para fins de progressão funcional?
 
  • Reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;
  • Cursos que derem origem à percepção do Adicional de Qualificação (AQ);
  •  Os cursos que constituírem requisito para ingresso no cargo efetivo, especificado em edital do concurso;
  • A elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de curso de nível superior ou de especialização, bem como de dissertação para mestrado ou de tese para doutorado;
  • A conclusão de disciplinas, módulos ou similares de cursos de graduação ou de pós-graduação;
  • A conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação;
  • Os cursos preparatórios para concurso;
  • Os eventos científicos - congressos, seminários, simpósios, encontros e similares, exceto se forem realizados pela Escola Judicial. 
 
Quais cuidados o(a) servidor(a) deve ter ao realizar um curso externo?
 
Como todo curso de aperfeiçoamento, o curso externo deve ter correlação com as atribuições e atividades que o(a) servidor(a) desenvolve. 
 
Ao encaminhar o requerimento pelo SGP Digital para anotação do curso em sua ficha funcional, o(a) servidor(a) deve anexar:
 
  • Certificado com a carga horária e o conteúdo programático; 
  • Justificativa objetiva sobre a correlação do conteúdo programático do curso com as atribuições e atividades que desenvolve.
 
E quando a instituição externa não for Escola de Governo nem tiver credenciamento pelo MEC?
 
  • O(A) servidor(a) deve encaminhar o requerimento do SGP Digital para anotação do curso em sua ficha funcional, rigorosamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a data do seu término, sob pena de indeferimento liminar, ou seja, sem que seja sequer apreciado seu conteúdo; 
  • Anexar ao requerimento: certificado com a carga horária e o conteúdo programático; e declaração do(a) seu(sua) gestor(a) mediato(a) ou imediato(a) atestando a correlação entre o conteúdo do curso e as atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a).
 
Se encaminhado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento será enviado à Escola Judicial para que valide ou não a instituição externa, de modo que o curso, em caso negativo, não servirá para a progressão funcional.