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CRITÉRIOS PARA PROGREDIR

A Resolução TJPE 381/2015, alterada pelas Resoluções TJPE 386/2016 e 417/2018, estabelece os requisitos cumulativos para progressão dos(as) servidores(as) efetivos do TJPE, nas Classes C-I, C-II e C-III:
 
¿ Possuir um ano de efetivo exercício: o ciclo anual aquisitivo de 12 meses para a progressão funcional é contado a partir da data-base, que é a data do efetivo exercício do TJPE;
 
¿ Obter o conceito "apto(a)" na Avaliação de Desempenho: para ser considerado “apto”, o(a) servidor(a) deve receber nota superior ou igual a 7,0 (sete);
 
¿ Possuir 40 horas de curso de aperfeiçoamento no último ano: podem ser feitos cursos com carga horária mínima de 4 horas-aula, desde que a soma dos cursos realizados alcance a carga horária mínima de 40 horas-aula.
 
¿ Não possuir punição, nos últimos 2 (dois) anos, em processo disciplinar, com pena superior à de repreensão. As punições que impedem a progressão estão descritas logo abaixo:
 
¿ Multa;
¿ Suspensão;
¿ Destituição de função.
 
¿ Não possuir falta injustificada no último ano.
 
Requisitos para progredir para as classes C-IV E C-V
 
Para progredir para a Classe C-IV/Padrão P16, além dos cinco requisitos das Classes C-I, C-II e C-III, o(a) servidor(a) deverá:
 
¿ Comprovar que possui 02 cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu (Especialização) ou pós-graduação stricto sensu (um Mestrado ou um Doutorado), em uma das áreas de interesse do PJPE, indicadas no art. 41 da Resolução TJPE 382/2015 e alterações da Resolução TJPE 417/2018.
 
Para progredir para a Classe V/Padrão P19, além dos cinco requisitos anteriores, o(a) servidor(a) deverá:
 
¿ Comprovar que possui pós-graduação stricto sensu (um Mestrado, um Doutorado ou um Pós-Doutorado), em uma das áreas de interesse do PJPE, indicadas no art. 41 da Resolução TJPE 382/2015 e alterações da Resolução TJPE 417/2018.
 
Só serão consideradas válidas as instituições de ensino credenciadas no Ministério da Educação e Cultura – MEC.
 
Ao requerer por meio do SGP Digital a anotação do curso de pós-graduação, o(a) servidor(a) deverá anexar a documentação devidamente autenticada, exceto se os cursos tiverem sido realizados pela Escola Judicial de Pernambuco, porque nesse caso não precisa autenticar. Essa autenticação pode ser feita de três formas: a) em cartório: b) digitalmente – leitura de QR-Code ou Código de Verificação; c) por servidor do Núcleo de Recepção da SGP.