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Fique antenado com as novas regras para cursos de aperfeiçoamento

Você tem dúvidas em relação aos cursos de aperfeiçoamento para fins de progressão funcional? Possuir 40 horas em capacitações é um dos requisitos para o servidor do TJPE progredir anualmente. Mas a partir da Resolução nº 386/2016, publicada dia 6 de julho no DJE, as capacitações devem abranger as atribuições do cargo (oficial de justiça, analista judiciário, técnico judiciário) e a área de atuação do servidor.

Outra novidade é que não será mais necessário o de acordo do gestor, pois esta aferição será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, quando houver necessidade. Em razão disso, os cursos oferecidos pela Escola Judicial, desde que conste no edital ser na área de interesse do TJPE, não precisam ser encaminhados pelo servidor para anotação em ficha funcional.

No entanto, as capacitações deverão possuir no mínimo 8 horas/aula e se enquadrar nas modalidades presencial, semipresencial e à distância. Além disso, serão aceitos, para fins de progressão, os cursos realizados, credenciados ou indicados pela Escola Judicial. Confira a lista atualizada de instituições indicadas para promover cursos aos servidores do TJPE.

Também terão validade quando realizados por estabelecimentos credenciados ao Ministério da Educação, ou por outras escolas que pertençam ao Poder Judiciário e desenvolvam ações de formação e aperfeiçoamento.

Por fim, cursos de graduação ou pós-graduação; preparatórios para concurso; congressos; seminários; simpósios; trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e doutorado não serão considerados para as 40 horas de capacitações, exigidas anualmente para fins de progressão.

Se você ainda tem outras dúvidas relacionadas ao tema, acesse o Blog da Progressão Funcional. Esta ferramenta de comunicação foi elaborada para esclarecer os servidores do TJPE e conta com áudios, vídeos e perguntas e respostas frequentes.

 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Getty Images