Perguntas Frequentes

  • O que é a Ouvidoria Geral do TJPE?
    A Ouvidoria é Órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Tem como papel principalser o canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal. Seu objetivo é orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados.
  • Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?
    As manifestações devem ser tratadas dentro do prazo de 24 horas, contados da abertura no Sistema OG, salvo se for dia não útil ou por motivo justificado. A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável de formajustificável uma única vez por igual período, conforme dispõe o artigo 16 da Lei nº 13.460, de 26de junho de 2017.
  • A Ouvidoria presta assistência Jurídica?
    Quando a cidadã/cidadão tem dúvidas sobre direito, a forma de exercê-lo ou, ainda, necessite de assistência profissional, é adequado procurar advogada/advogado ou a Defensoria Pública. Isto porque, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e Defensoria Pública.
  • A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação?
    A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos que estão no Tribunal, ou seja,não pode juntar informações, documentos ou peças processuais nos autos. Os interessados, portanto, devem solicitar ao próprio representante legal, advogado/a ou Defensoria Pública. Nos casos do processo tramitar nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, orienta-seque o interessado entre em contato diretamente com a unidade.
  • A Ouvidoria é Órgão competente para receber manifestações a respeito de Cartório Extrajudiciais?
    Não. É atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinaros serviços extrajudiciais. Entretanto, recepcionadas na Ouvidoria, serão devidamente encaminhadas à Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial – via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
  • O Advogado(a) pode solicitar agilização processual à Ouvidoria independentemente de diligências junto à unidade judicial competente?
    Não, conforme o artigo 34 do Regimento Interno deste Órgão, os pedidos de agilização processual só devem ser formulados por meio de advogado/a quando comprovada diligência perante o Juízo do processo objeto da postulação. Diante disto, faz-se necessário que o/a patrono/a da causa anexe ao sistema comprovante de diligência junto à unidade judicial ou que haja petição recente nos autos solicitando, expressamente, a movimentação processual.
  • As comprovações das diligências dos/a advogados/a precisam ser recentes?
    Sim, em razão da cooperação entre as unidades judiciais e a Ouvidoria desteTribunal, solicita-se aos patronos que seja oportunizada à unidade competente o prazode até 10 dias - contados a partir da petição/solicitação ao Juízo - para o efetivo atendimento do pedido de agilização. Entretanto, caso o/a advogado/a não obtenha êxito no prazo supracitado, poderá ser aberta nova manifestação para solicitar o que entender necessário.
  • Quantos dias o processo precisa estar sem movimentação para que se possaacionar a Ouvidoria para pedir agilização processual?
    À Ouvidoria é dado intervir apenas nos processos que estejam sem movimentação vertical significativa há mais de 100 dias, de acordo com o art. 33 do Regimento Interno deste Órgão, ressalvadas as hipóteses de urgência e prioridades legais.
  • O que seriam movimentações significativas?
    São aquelas que impulsionam efetivamente os processos. São exemplos: despachos, decisões,sentenças, expedições de mandados/ofícios/alvarás, entre outros.
  • Posso solicitar o sigilo dos meus dados quando acionar a Ouvidoria?
    Sim, conforme prevê o artigo 29, inciso II, §5º do Regimento Interno deste Órgão, A identificação do manifestante é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011 e da Lei n. 13.709 de14 de Agosto de 2018.
  • Para que serve o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)?
    O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe seu pedido de acesso à informação via internet, correspondência ou pessoalmente, quanto a serviços e informações pertinentes ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Caso a informação esteja disponível, o seu fornecimento será imediato. Se houver necessidade de levantamento dos dados ou verificação de legalidade para o fornecimento, o prazo máximo para resposta será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, desde que seja cientificado o requerendo da informação da necessidade de prorrogação.
  • Como obter informações sobre Advogados na internet?
    Buscar o auxílio da Ouvidoria da OAB/PE: https://oabpe.org.br/ouvidoria-fale-conosco/
  • Como obter informações sobre Adoção no portal do TJPE?
    https://portal.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/adocao
  • Como realizar Acompanhamento Processual através do portal do TJPE?
    Opções de busca disponíveis: nomes das partes, número do CPF, número da OAB do advogado, número antigo e NPU (Numeração Processual Única). Consulta Unificada: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/ PJE 1º Grau: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/ PJE 2º Grau: https://srv02.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/ Juízados Cíveis(antigo): https://portal.tjpe.jus.br/servicos/consulta/processual/juizados Ressaltamos que os feitos os quais tramitam em segredo de justiça (Ações de Divórcio, Alimentos e outras) não têm suas decisões disponibilizadas na internet.
  • Como realizar as Atualizações Monetárias atráves do portal do TJPE?
    Acessar a aba Serviços - Taxa Judiciária e Custas Processuais – Atualizações Monetárias
  • Como solicitar Autorização para Viagem de Menor atráves do portal do TJPE?
    Viagem Nacional: https://portal.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/viagensnacionais Viagem Internacional: https://portal.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/viagensinternacionais
  • Como obter Certidões na Justiça Estadual?
    As certidões são emitidas diretamente nos setores de distribuição dos fóruns das respectivas comarcas. Na Capital, para certidões referentes a ações cíveis: faz-se necessária a emissão dos 1º, 2º e 3º distribuidores do Fórum Rodolfo Aureliano. Para certidões criminais e de falências e concordatas: certidão apenas do 1º Distribuidor. O endereço do fórum na Capital é: Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Av. Desembargador Guerra Barreto, S/N -Joana Bezerra.CEP: 50080-900. Certidão Cível/PJE: no link: https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml Outras Certidões: no link: https://portal.tjpe.jus.br/web/portal/certidoes/outrascertidoes
  • Como obter Certidão de Antecedentes Criminais para adulto?
    no link: https://portal.tjpe.jus.br/web/antecedentes-criminais/ Atenção - Certidão na Justiça Militar: Tais Certidõessão emitidas diretamente na Vara da Justiça Justiça Militar, sediada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
  • Como obter Certidão de Antecedentes Criminais para Crianças e Adolescentes?
    Esta certidão é fornecida pela Distribuição da Infância e Juventude: CICA - Centro Integrado da Criança e do Adolescente Rua Dr. João Fernandes Vieira, 405 -Boa Vista -Recife -PE CEP: 50050-200 Fone (PABX): (81) 3181-5900
  • Como solicitar Certidão de Prática Jurídica?
    A solicitação deve ser encaminhada diretamente à unidade na qual o processo tramitou, com as informações pertinentes à advogada/advogado e especificação dos atos processuais.
  • Como solicitar tramitação prioritária?
    É aconselhável informar esse direito ao juiz, por intermédio de advogado/a, e requerer as providências necessárias à observância da regra da preferência legal. Mesmo as prioridades legais também observam, em regra, a ordem cronológica entre processos que têm esse tipo de tramitação diferenciada. Cabe à autoridade judiciáriaresponsável pelo processo avaliar, no contexto da vara judicial, a ordem de apreciação dos pedidos.
  • Há como acompanhar a ordem cronológica dos processos conclusos parajulgamento?
    Sim, na página principal do Portal do TJPE, no seguinte link do Acesso Rápido: https://portal.tjpe.jus.br/consulta/processual/por-ordem-cronologica.
  • Posso solicitar pelo Portal do TJPE uma audiência de conciliação?
    Sim, no link abaixo do Núcleo de Conciliação – NUPEMEC, há todas as orientações/regramentos pertinentes. https://portal.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/concilie-aqui-orientacao
  • Como posso obter informações sobre concursos públicos no Poder Judiciário de Pernambuco?
    No endereço abaixo: https://portal.tjpe.jus.br/web/concursos-e-selecoes
  • Como posso obter informações sobre estágios no Poder Judiciário de Pernambuco?
    No endereço abaixo: https://portal.tjpe.jus.br/web/concursos-e-selecoes