Legislação

A Ouvidoria-Geral da Justiça, criada pela Resolução TJPE 105, de 1º de outubro de 1998, com redação atribuída pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e em consonância com as disposições do parágrafo 7° do artigo 103-B da Constituição da República, tem por finalidade contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, eficiência e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do Poder Judiciário.

Em atenção à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a Ouvidoria-Geral passou a exercer atribuição de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, garantindo o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 

- COJE atualizado até a LC 517-2023
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- Resolução nº 105, de 1 de janeiro de 1998, do Tribunal de Justiça de Pernambuco 
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Regras seguidas pela Ouvidoria:

- Regimento Interno – (Ato nº 862, de 30 de outubro de 2013. Alterado pelo Ato nº 543, de 6 de junho de 2022. Alterado pela Resolução nº 505, 18 de setembro de 2023.) Trata da competência, finalidade e procedimentos adotados pela Ouvidoria.

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-Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021 – A Resolução trata das atribuições, organização e funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais.

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-Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – A Lei dispõe sobre os procedimentos que devem ser abordados com o objetivo de garantir o acesso à informação.

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Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, Conselho Nacional de Justiça – Regula a aplicação da Lei de Acesso à informação.

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Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Aborda a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

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- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -  dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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