Navegação do site
Este espaço é destinado para as dúvidas mais frequentes que as pessoas têm relacionadas à temática de família no âmbito do judiciário. Aqui você encontrará informações iniciais sobre os temas mais frequentemente trazidos ao judiciário, além de conhecer os principais locais onde receber a orientação jurídica adequada.
Quem pode mover uma Ação na área de família?
- Cônjuges para os casos de divórcio, partilha de bens, reparação civil, alimentos entre os cônjuges, alimentos, guarda e visitação de filhos menores, dentre outras.
- Companheiros (união estável reconhecida juridicamente ou não) para os casos de reconhecimento de união estável e dissolução da mesma, partilha de bens, reparação civil, alimentos, guarda e visitação de filhos menores, dentre outras.
- Menores devidamente representando ou assistidos por seus pais ou responsáveis (detentores da guarda ou tutores) para as ações de investigação de paternidade, alimentos, dentre outras.
- Pessoas autorizadas por lei a ajuizarem pedido de tomada de decisão apoiada (Lei 13.146/15) para os casos de incapacidade.
- Pessoas autorizadas por lei a ajuizarem as ações de curatela (interdição) conforme determinado pela Lei 13.105/15 (CPC), dentre outras ações relacionadas ao tema.
- Pessoas autorizadas por lei a pleitearem correções ou inclusões de informações em registros civis de pessoas naturais.
- Ministério Público
Quais os principais assuntos discutidos na área de família?
Guarda
A guarda é um dos atributos do poder familiar, sendo este um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos, mesmo após o divórcio.
Conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, cabendo ao genitor não guardião supervisionar aquele que detém a guarda em relação a suas decisões a respeito do menor.
A ausência da guarda não afasta o poder familiar daquele que não a detém, apenas prioriza – no caso de conflito entre os genitores na tomada de decisões – a opinião do detentor da guarda, desde que em benefício do filho ainda menor.
Existem diferentes tipos de guarda passíveis de serem aplicados em um contexto familiar, devendo a escolha por determinada modalidade privilegiar o pleno desenvolvimento dos filhos. São eles:
Guarda unilateral - caracteriza-se pelo exercício da guarda por apenas um dos genitores.
Guarda compartilhada - caracteriza-se pelo exercício compartilhado da guarda, concomitantemente por ambos os genitores, ainda que a moradia dos filhos seja fixada em apenas uma residência. Após a vigência da Lei 13.058/2014, o instituto da guarda compartilhada passou a ser privilegiado em detrimento de outras modalidades, no intuito de favorecer a equidade das relações parentais.
Pai, mãe ou outro parente da criança podem pleitear uma Ação de guarda.
Regulamentação de Convivência
No intuito de evitar possíveis conflitos parentais quanto aos períodos em que cada um dos genitores irá conviver com os filhos, é frequente recorrer-se à Ação de regulamentação de convivência a fim de estipular, judicialmente, os dias e horários cabíveis a cada genitor. O regime de convivência deverá contemplar o melhor interesse da criança, respeitadas as peculiaridades de cada caso.
O objetivo da Ação de regulamentação de convivência é garantir o direito do filho em conviver com o genitor não guardião, de modo a preservar o desenvolvimento e manutenção dos laços afetivos e da convivência familiar mesmo após a dissolução conjugal.
Pai, mãe ou outro parente da criança podem pleitear uma Ação de regulamentação de convivência.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um valor que uma pessoa, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. Este valor é estipulado, judicialmente, por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar e a necessidade daquele que irá receber.
Pais e mães possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, é de ambos. Sendo assim, cabe ao genitor - ou genitora - não guardião a obrigação de pagar, mensalmente, determinado valor relativo às despesas dos filhos.
O genitor guardião, seja ele pai ou mãe, pode requerer a Ação de pensão alimentícia.
Investigação / Reconhecimento /Negatória de Paternidade
As Ações relativas à paternidade se dividem em dois tipos:
Investigação e reconhecimento de paternidade - são ações semelhantes, as quais buscam identificar o genitor no registro civil da criança. A diferença é que a Investigação é aplicada em caso de litígio (o pai se recusa a reconhecer o filho, por exemplo) ou dúvida sobre a paternidade; já a de Reconhecimento implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
Negatória de paternidade - utiliza-se quando o pai deseja contestar a paternidade, constante no registro civil, de suposto filho. Apenas o pai pode pleitear esta Ação.
Destaca-se ser necessário, antes do deferimento da exclusão da paternidade do registro civil, avaliar a existência de relação socioafetiva entre pai e suposto filho, uma vez que esta vinculação, quando presente, se sobrepõe à inexistência de filiação biológica.
Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
A Ação de Curatela amparada pela Lei nº13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI) é usada quando uma pessoa apresenta uma condição limitante da sua capacidade de decidir ou exercer atos da vida civil sozinho, mesmo que transitoriamente, e precisa de uma terceira pessoa para representá-lo no dia a dia.
No decorrer do processo judicial, o juiz avaliará, mediante criteriosa análise, quais são os atos em que a pessoa necessita de curatela e quem será o responsável por representar e cuidar do curatelado.
A curatela é válida para atos patrimoniais (relacionados a alguma transação financeira) e somente em casos atípicos pode ser aplicada para atos existenciais (relacionados a decisões íntimas).
Há casos em que é necessário nomear mais de um curador, chamados de curatela compartilhada, que ocorre quando os curadores se dividem nas suas responsabilidades com o curatelado.
Já a Tomada de Decisão Apoiada é uma Ação utilizada nos casos em que a pessoa com deficiência tem capacidade civil preservada, mas apresenta alguma limitação específica que dificulta sua tomada de decisão.
Assim, o apoiado pode iniciar um processo judicial e indicar ao juiz duas pessoas de sua confiança que irão ajudá-lo (chamadas de apoiadores). Tal processo deverá detalhar os limites da atuação dos apoiadores, bem como o prazo de vigência do contrato entre eles.
Retificação de Registro Civil
Este processo é utilizado quando se deseja corrigir informações ou dados constantes do assento, pressupondo-se a existência de erro. É possível, no entanto, também utilizar-se deste tipo de Ação ainda que não haja erro original, quando o que se deseja é alterar o registro civil. São os casos relacionados ao estado da pessoa, quando se deseja a modificação do gênero, do nome ou do sobrenome.
Há alguns casos de retificações do registro civil que podem ser realizados administrativamente, diretamente no cartório, conforme previsto no Art. 13, inciso I, da Lei 6.015/73. Contudo, sendo o caso obrigatório de tramitar na via judicial, a Ação deve ser ajuizada perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro local do cartório onde se acha o assento.
Se eu precisar entrar com um processo, onde procuro orientação?
Para receber orientações adequadas sobre seu caso, procure a Defensoria Pública Estadual mais próxima do seu bairro ou a sede central:
Defensoria Pública de Pernambuco
Rua Marquês do Amorim, 127
Boa Vista, Recife-PE
Fone: (81) 3182.3700
Você encontra a lista com os endereços das Defensorias Públicas Estaduais neste site: www.defensoria.pe.def.br
Para informações gerais relativas aos direitos das crianças e dos adolescentes, é também possível dirigir-se ao Conselho Tutelar mais próximo de sua localidade.
Você encontra a lista com os endereços dos Conselhos Tutelares de Pernambuco neste site: http://www.scj.pe.gov.br/conselhos-tutelares.