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A Coordenadoria Estadual de Família, instituída pela Resolução 421, de 02 de julho de 2019, é órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça. Possui como competência, conforme Art. 123-A da referida Resolução, coordenar e orientar as atividades das unidades judiciárias com jurisdição relacionada à família e tem por atribuições, entre outras:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário nas Varas de Família e Registro Civil, bem como nas Varas com competência para julgar processos relacionados com a matéria;
II - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de família;
V - promover mutirões de conciliação em todo o Estado;
VI - incentivar a adoção de programas que visem à estabilização das relações familiares;
VII - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na área de família com foco nos meios consensuais, que incentivam a autocomposição de litígios e a pacificação social;
VIII - criar mecanismos que possibilitem a uniformização de procedimentos nas Varas de Família e Registro Civil, bem como nas Varas com competência para julgar processos relacionados com a matéria.” (AC)