APRESENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                         

 Imagem1

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

CONSELHO DA MAGISTRATURA

 

CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

APRESENTAÇÃO

 

O Conselho da Magistratura de reúne, ordinariamente, de forma presencial uma vez por semana, às quintas-feiras, com as sessões iniciando-se às 9h, na sala de videoconferências localizada no térreo do Palácio da Justiça, ou virtualmente, através da plataforma Sisco Webex - TJPE. E, ainda, extraordinariamente,  quando houver convocação especial. 

Endereço: Palácio da Justiça/Tribunal de Justiça de PE (3º andar) - Praça da República, S/N, Bairro de Santo Antônio, CEP: 50.010-040 - Recife/PE

Expediente: das 7h às 19h

Telefone: (81) 3182-0280

E-mail: Conselho.magistratura@tjpe.jus.br

Fale conosco: Preencha o Formulário On line


                                                            COMPOSIÇÃO - FUNDAMENTOS NORMATIVOS

O Conselho da Magistratura de Pernambuco é composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; pelo 1º Vice-Presidente; pelo 2º Vice-Presidente; pelo Corregedor-Geral da Justiça; pelo Ouvidor-Geral da Justiça; pelo Diretor-Geral da Escola Judicial e pelo Decano do Tribunal, conforme o art. 1º, da Emenda Regimental nº 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Resolução nº 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017); e o art. 34, caput, da Resolução nº 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco). Compõem, ainda, o Conselho da Magistratura, 8 (oito) Desembargadores Suplentes.
                           

                       COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA NO BIÊNIO 2024 A 2026


DESEMBARGADORES MEMBROS NATOS:

Ricardo de Oliveira Paes Barreto (Presidente)

Fausto de Castro Campos (1º Vice-Presidente)

Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto (2º Vice-Presidente)

Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo (Corregedor-Geral da Justiça)

Waldemir Tavares de Albuqueque Filho (Ouvidor-Geral da Justiça)

Jorge Américo Pereira de Lira (Diretor-Geral da Escola Judicial)

Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco)

DESEMBARGADORES SUPLENTES DOS MEMBROS NATOS:

Art. 34, inciso 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Resolução nº 395/2017 - TJPE, de 30 de março 2017): § 5º "Nas férias, afastamentos, licenças, impedimentos e suspeições, os membros natos, à exceção do Presidente, serão substituídos pelo desembargador mais antigo do Tribunal Pleno, na ordem decrescente de antiguidade, não integrante do Órgão Especial".

DESEMBARGADORES MEMBROS TITULARES - VOGAIS  

Agenor Ferreira de Lima Filho - Vogal (reconduzido - área de atuação/Câmara Cível)
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho - Vogal (reconduzido área de atuação/Câmara Cível)
Itamar Pereira da Silva Júnior - Vogal (área de atuação/Câmara de Direito Público)
Paulo Augusto de Freitas Oliveira - Vogal (área de Atuação/Câmara Regional de Caruaru)

DESEMBARGADORES SUPLENTES DOS MEMBROS TITULARES VOGAIS:

Luiz Gustavo Mendonça de Araújo - Suplente (área de atuação/Câmara Cível)                          

Raimundo Nonato de Souza Braid Filho - Suplente (área de atuação/Câmara Cível)                 

José Ivo de Paula Guimarães - Suplente (reconduzido - área de atuação/Câmara de Direito Público)             

José Viana Ulisses Filho - Suplente (reconduzido - área de atuação/Câmara Criminal) 

             INSTRUMENTOS NORMATIVOS - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA  

01. Designação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho para exercer a função de Ouvidor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, sem prejuízo da atividade judicante, através do Ato nº 306/2024 - TJPE, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no DJe de 06 de fevereiro de 2024, Edição nº 26/2024, páginas 12/13.

02. Designação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira para exercer a função de Diretor-Geral da Escola Judicial do Estado de Pernambuco - ESMAPE, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, sem prejuízo da atividade judicante, através do Ato nº 304/2024 - TJPE, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no DJe de 06 de fevereiro de 2024, Edição nº 26/2024, páginas 12/13.

03. Publicação da Composição completa do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE eleita para o Biênio 2024/2026, no DJe de 08 de novembro de 2023, Edição nº 200/2023, páginas 47 a 49.

04. Assunção do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais como Membro Nato componente do Conselho da Magistratura, na qualidade de Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a partir do dia 22 de agosto de 2022, em virtude da aposentadoria do Des. Jones Figuêiredo Alves, conforme determinação contida no art. 33, da Lei Complementar Estadual nº 252/2013, de 11 de dezembro de 2013. Ementa: Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

05. Emenda Regimental do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nº 14/2022, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição nº 37/2022, Páginas 21/22.

06. Ato/2022 - TJPE, de 01 de fevereiro de 2022, publicado no DJe de 02 de fevereiro de 2022, Edição nº 23/2022, páginas 07/08.

07. O Conselho da Magistratura no COJE/2007, atualizado em 20 de janeiro de 2022, até a Lei Complementar Estadual nº 463/2021, de 09 de dezembro de 2021.

08. Promulgação da Lei Complementar Estadual nº 463/2021, de 09 de dezembro de 2021, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no dia 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco/Poder Legislativo de 10 de dezembro de 2021, Edição nº 224/2021, páginas 04/05, que alterou a Composição do Conselho da Magistratura, com a inclusão, no quadro dos Membros Natos, do Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco e do Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

09. Aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 - TJPE, de 26 de julho de 2021, na Sessão do Tribunal Pleno do TJPE realizada no dia 26 de julho de 2021, publicada no DJe de 28 de julho de 2021, Edição nº 138/2021, páginas 19/20.

                                                                                             

                                                                                           COMPETÊNCIAS

As prioridades do Conselho da Magistratura são inspecionar os serviços judiciários e manter a disciplina na magistratura. Para tanto, é de sua competência determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos.

Cabe-lhe exigir que os magistrados (as) cumpram as obrigações estabelecidas em lei, e observem os deveres inerentes ao cargo. Também, é de sua responsabilidade, entre outras atribuições, determinar medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense.

Mas, se na sua superior inspeção, o Conselho é visto como órgão de fiscalização, hoje ele é muito mais orientador de condutas, uma vez que, a partir do mês de agosto de 2003, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2580/CE - CEARÁ, a apreciação de Representações contra juízes e a aplicação de penalidades deixou de ser competência do Conselho da Magistratura, passando a ser atribuição do Órgão Especial do TJPE.