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Apresentação
A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais , inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lei 13.709, 14 /8/18 - Lei Geral de Proteção de Dados
Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020 publicado no Diário Oficial da União - Aprova a estrutura da ANPD
Na Justiça
Recomendação nº 73/2020 - Orientações do CNJ sobre a LGPD
Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJPE - CGPD
Ato de criação do Comitê: ATO Nº 503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 (DJe 166/2020 de 15/09/2020)
Fonte da informação: arts. 5º, inciso VIII, 23, inciso III, 41, § 1º e art. 50, inciso I, da Lei nº 13.709/2018; arts. 3º, incisos II, III, VII e X, e 14 da Lei nº 14.129/2021.
Periodicidade de atualização: contínua.
Formatos de arquivos disponíveis: texto e hiperlinks (os formatos de arquivos disponíveis dependem das características das informações).