Lei Geral de Proteção de Dados

Apresentação

A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais , inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 Lei 13.709, 14 /8/18 - Lei Geral de Proteção de Dados

Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020 publicado no Diário Oficial da União - Aprova a estrutura da ANPD

Na Justiça

Recomendação nº 73/2020 - Orientações do CNJ sobre a LGPD

Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJPE - CGPD

Ato de criação do Comitê: ATO Nº 503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 (DJe 166/2020 de 15/09/2020)

 

Unidade responsável pela informação: Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJPE (encarregado.lpd@tjpe,jus.br).
Fonte da informação: arts. 5º, inciso VIII, 23, inciso III, 41, § 1º e art. 50, inciso I, da Lei nº 13.709/2018; arts. 3º, incisos II, III, VII e X, e 14 da Lei nº 14.129/2021.
Periodicidade de atualização: contínua.
Formatos de arquivos disponíveis: texto e hiperlinks (os formatos de arquivos disponíveis dependem das características das informações).