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Instruções para Restituição de Taxas Judiciais e Extrajudiciais
- O requerimento é solicitado pelo sistema TJPE-Sigac, onde é necessário fazer login. Se novo(a) usuário(a), efetuar cadastro.
- Para cadastramento será solicitado nome completo, endereço de e-mail, CPF/CNPJ e, após login, complementar informações de endereço e telefone.
- Escolher (clicar) em “novo requerimento” e a opção correspondente: “Restituição Judicial” ou “Restituição Extrajudicial”, conforme o caso.
- Preencher os dados apresentados no formulário:
- Detalhes da Guia/Boleto pago.
- Dados bancários para crédito da restituição.
- Razão do requerimento e outras observações, com fundamentação do pedido.
- Anexar documentos em formato portátil de documento (PDF):
- Guia de recolhimento dos valores cuja devolução é pleiteada, com a correspondente autenticação bancária ou o documento de quitação;
- Certidão expedida pelo cartório de distribuição, diretoria de processamento remoto, unidade judiciária ou serventia extrajudicial competente, atestando que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou recurso, ou para a prática de ato processual, notarial ou registral;
- Cópia autenticada da procuração e de eventual substabelecimento, se requerente for mandatário(a), contendo os dados de outorgante e de outorgado(a), bem como cláusula específica para dar e receber quitação, na forma do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC); e
- Cópia autenticada do contrato social e suas alterações, quando o outorgante da procuração for pessoa jurídica.
- Enviar, ao clicar no botão “Enviar”.
- Após o envio, é apresentada uma lista com o número do requerimento e o “status” atual. Logo após o envio: “Enviado”. No final da linha onde se lê “Detalhar”, é possível visualizar os dados preenchidos e o histórico do processamento.