Perguntas Frequentes

1) Como solicitar a restituição das taxas judiciais e extrajudiciais?

Resposta - Todos os requerimentos devem ser solicitados exclusivamente através do sistema TJPE-Sigac disponível no sítio eletrônico do TJPE.

2) Quais documentos são necessários para poder solicitar a restituição de taxas judiciais e extrajudiciais?

Resposta - Os documentos necessários são informados no Art 4° da IN n° xxx/2024:
I - Guia de recolhimento dos valores cuja devolução é pleiteada, com a correspondente autenticação bancária ou o documento de quitação;
II - Certidão expedida pelo cartório de distribuição, diretoria de processamento remoto, unidade judiciária ou serventia extrajudicial competente, atestando que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou recurso, ou para a prática de ato processual, notarial ou registral;
III - Cópia autenticada da procuração e de eventual substabelecimento, se o requerente for mandatário, contendo os dados do outorgante e do outorgado, bem como cláusula específica para dar e receber quitação, na forma do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC); e
IV - Cópia autenticada do contrato social e suas alterações, quando o outorgante da procuração for pessoa jurídica.
§1º A documentação que instrui o pedido de restituição deve ser anexada em formato portátil de documento (PDF).

3) Quais taxas do extrajudicial são restituídas?

Resposta - O TJPE fará a restituição das taxas extrajudiciais de TSNR, Ferm e Funseg. A taxa do Ferc será restituída pelo próprio Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco.

4) Como é solicitada a restituição da taxa extrajudicial do Ferc?

Resposta - A taxa extrajudicial do Ferc é solicitada ao TJPE e restituída pelo Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco, após o processamento da restituição das demais taxas no TJPE.

5) Quanto ao ISS cobrado em atos extrajudiciais como solicitar a restituição?

Resposta - A restituição é solicitada na Prefeitura do Município onde aconteceu o ato notarial.

6) Em se tratando de Pessoa Jurídica, o preenchimento do formulário de requerimento no sistema Sigac pode ser feito por representante da Pessoa Jurídica ou Sócio da Empresa?

Resposta - O preenchimento do requerimento será feito por sócio com poderes para representar a empresa, ou procurador(a), e devendo ser anexados o Contrato Social/Estatuto Social além de procuração com poderes especiais de dar e receber quitação (se for o caso).

7) A guia de pagamento foi emitida em nome de pessoa divergente de quem realizou o pagamento. Quem será elegível para solicitação do pedido de restituição?

Resposta - O pedido de restituição poderá ser feito pelo(a) responsável da guia de pagamento (contribuinte) ou quem efetivamente realizou o pagamento, conforme Art 5° e § único da IN n° xxx/2024.

8) Posso informar dados bancários de outra pessoa para recebimento dos valores?

Resposta - Pode sim. Mas terá que enviar procuração contendo os dados de outorgante e de outorgado(a), bem como cláusula específica para dar e receber quitação - Art 4° da IN n° xxx/2024.

9) Onde solicitar a certidão de que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou prática de ato notarial ou de registro (IN-xx/2024 Art.4º, inciso III)?

Resposta - No caso de taxa extrajudicial, solicitar na serventia extrajudicial onde a guia foi emitida. Em sendo taxas do judicial, na Diretoria de Processamento Remoto Especializada onde o processo judicial tramita.

10) Quem faz a restituição dos emolumentos?

Resposta - A restituição dos emolumentos é de responsabilidade da serventia extrajudicial que recebeu os emolumentos da Guia paga indevidamente ou em excesso.

11) Tenho duas guias para solicitar a restituição. É necessário abrir dois requerimentos distintos?

Resposta - Sim. Para cada guia a ser restituída, deverá “abrir” um requerimento com os dados específicos. Será gerado um protocolo para cada requerimento.