CARTAS PRECATÓRIAS DE OUTROS TRIBUNAIS

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024, as cartas precatórias oriundas de outros tribunais devem ser protocoladas no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. A IN regulamentou o protocolamento das cartas por usuários de outros tribunais ou por representantes processuais (advogados, defensores públicos e procuradores públicos), com cadastro validado no sistema PJe, conforme Manual de protocolamento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais.

Orientações gerais

1. Para realizar o protocolo de cartas precatórias, os(as) servidores(as) dos órgãos deprecantes, portadores de certificado digital A3, emitidos sob a ICP-Brasil, deverão requerer previamente seu cadastramento no sistema de tramitação processual do TJPE, através do e-mail setic.centralservicos@tjpe.jus.br, enviando os dados presentes no ANEXO I, da INC nº 11/2024

2. A aquisição do certificado digital, bem como qualquer outro custo envolvido, a que se refere o caput deste artigo é de inteira responsabilidade do órgão cujo(a) servidor(a) solicitante é vinculado(a).

3. O representante processual com cadastro validado no PJe já está apto para protocolar cartas precatórias no sistema.

4. As cartas precatórias recebidas em meio eletrônico pelo TJPE, em data anterior à vigência da IN Conjunta 11/2024, deverão ser protocoladas pelos servidores do TJPE. 

5. Para efetuar o protocolamento de cartas, os servidores do juízo deprecante ou os representantes processuais devem seguir os procedimentos previstos no Manual de protocolamento de Cartas Precatórias e utilizar a Matéria processual, a Jurisdição e as Classes e Assuntos Processuais correspondentes, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:

 

MATÉRIA: Direito Processual Civil

Classes

Assuntos

261 - Carta Precatória Cível

11782 - Intimação
11783 - Citação
11784 - Oitiva
11785 - Diligências
13045 - Ação Anulatória
13150 - Embargos de Terceiro

1455 - Carta Precatória Infância e Juventude

 

MATÉRIA: Direito Processual Penal

Classes

Assuntos

355 - Carta Precatória Criminal

  7929 - Prisão em flagrante
  4355 - Prisão Preventiva
10632 - Prisão Temporária
15037 - Alvará de Soltura
15040 - Busca e Apreensão
15034 - Citação
15044 - Comunicação de Prisão - BNMP
15036 - Diligências
15042 - Interrogatório
15035 - Intimação
15041 - Oitiva
15043 - Prisão Domiciliar
15038 - Prisão Preventiva
15039 - Prisão Temporária

1478 - Carta Precatória Infracional

11387 - Internação com atividades externas
11388 - Internação sem atividades externas
11389 - Liberdade assistida
11390 - Obrigação de reparar o dano
11391 - Prestação de serviços à comunidade
11392 – Semiliberdade
12030 - Internação Compulsória
12157 - Internação Provisória

6. A carta deve ser protocolada diretamente para a jurisdição competente.

7. O advogado ou servidor público do órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado da diligência no sistema PJe, com uso do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a  realização de cadastro, sem intermediação das unidades judiciárias do TJPE.

8. As cartas indicadas com segredo de justiça não poderão ter seu trâmite acompanhado pelos servidores de outros tribunais. Neste caso, as secretarias das unidades judiciárias do TJPE e as secretarias dos órgãos colegiados onde aquela tramitou encaminharão para o órgão deprecante os seus autos por meio digital, preferencialmente por Malote Digital.

9. O representante processual que protocolou a carta poderá visualizar as cartas com segredo de justiça por ele protocoladas, caso conste como representante processual no polo ativo.

Custas Processuais

10. Ressalvados os casos de isenção legalmente estabelecidos, após o protocolamento da carta precatória no sistema PJe, o juízo deprecante ou o(a) advogado(a) da parte deverá acessar o sistema SICAJUD no endereço http://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml, informar o número da carta precatória, emitir a guia e, após o pagamento,  juntar aos autos o respectivo comprovante das custas processuais.