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De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024, as cartas precatórias oriundas de outros tribunais devem ser protocoladas no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. A IN regulamentou o protocolamento das cartas por usuários de outros tribunais ou por representantes processuais (advogados, defensores públicos e procuradores públicos), com cadastro validado no sistema PJe, conforme Manual de protocolamento de cartas precatórias oriundas de outros Tribunais.
Orientações gerais
1. Para realizar o protocolo de cartas precatórias, os(as) servidores(as) dos órgãos deprecantes, portadores de certificado digital A3, emitidos sob a ICP-Brasil, deverão requerer previamente seu cadastramento no sistema de tramitação processual do TJPE, através do e-mail setic.centralservicos@tjpe.jus.br, enviando os dados presentes no ANEXO I, da INC nº 11/2024.
2. A aquisição do certificado digital, bem como qualquer outro custo envolvido, a que se refere o caput deste artigo é de inteira responsabilidade do órgão cujo(a) servidor(a) solicitante é vinculado(a).
3. O representante processual com cadastro validado no PJe já está apto para protocolar cartas precatórias no sistema.
4. As cartas precatórias recebidas em meio eletrônico pelo TJPE, em data anterior à vigência da IN Conjunta 11/2024, deverão ser protocoladas pelos servidores do TJPE.
5. Para efetuar o protocolamento de cartas, os servidores do juízo deprecante ou os representantes processuais devem seguir os procedimentos previstos no Manual de protocolamento de Cartas Precatórias e utilizar a Matéria processual, a Jurisdição e as Classes e Assuntos Processuais correspondentes, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:
MATÉRIA: Direito Processual Civil
Classes |
Assuntos |
261 - Carta Precatória Cível |
11782 - Intimação |
1455 - Carta Precatória Infância e Juventude |
MATÉRIA: Direito Processual Penal
Classes |
Assuntos |
355 - Carta Precatória Criminal |
7929 - Prisão em flagrante |
1478 - Carta Precatória Infracional |
11387 - Internação com atividades externas |
6. A carta deve ser protocolada diretamente para a jurisdição competente.
7. O advogado ou servidor público do órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado da diligência no sistema PJe, com uso do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem intermediação das unidades judiciárias do TJPE.
8. As cartas indicadas com segredo de justiça não poderão ter seu trâmite acompanhado pelos servidores de outros tribunais. Neste caso, as secretarias das unidades judiciárias do TJPE e as secretarias dos órgãos colegiados onde aquela tramitou encaminharão para o órgão deprecante os seus autos por meio digital, preferencialmente por Malote Digital.
9. O representante processual que protocolou a carta poderá visualizar as cartas com segredo de justiça por ele protocoladas, caso conste como representante processual no polo ativo.
Custas Processuais
10. Ressalvados os casos de isenção legalmente estabelecidos, após o protocolamento da carta precatória no sistema PJe, o juízo deprecante ou o(a) advogado(a) da parte deverá acessar o sistema SICAJUD no endereço http://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml, informar o número da carta precatória, emitir a guia e, após o pagamento, juntar aos autos o respectivo comprovante das custas processuais.